Comissão de Constituição e Justiça, Redação e Bem Estar Social |
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"[LEI nº 640/2022]; Cria a Secretaria Municipal da Juventude e o Conselho Municipal da Juventude e altera a Lei nº 571, de 21 de dezembro de 2021." |
Autoria: Executivo Municipal
Relatoria: Vereador Antonio Armando Jr.
O Plenário da Câmara Municipal de Marituba, enviou à análise e emissão de parecer desta Casa, Projeto de Lei nº 202/2022 que cria a Secretaria Municipal da Juventude e o Conselho Municipal da Juventude e altera a Lei nº 571, de 21 de dezembro de 2021.
A proposição na forma deste PL em comento atende satisfatoriamente, aos pressupostos constitucionais exigidos para a matéria, ressalta-se o Princípio da eficiência consagrado pela Carta Constitucional, o que se torna indispensável a obrigação implícita da engrenagem administrativa para resguardar o “dever da boa administração”, bem como promover o bem estar social.
O presente projeto visa instituir direitos e criar politicas públicas para a juventude de Marituba, em consonância com a Lei Nacional nº 12852/2013 que dispõe sobre o Estatuto da Juventude e o Sistema Nacional da Juventude, assegurando vários direitos aos jovens , dentre eles o direito a cidadania.
Nesse sentido, em observância a própria carta constitucional encaminho aos nobres pares meu entendimento e voto PELA APROVAÇÃO do Parecer do Projeto de Lei nº 202/2022 que cria a Secretaria Municipal da Juventude e o Conselho Municipal da Juventude e altera a Lei nº 571, de 21 de dezembro de 2021.
É o parecer.
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Vereador Antonio Armando Jr.
Relator
ACOMPANHAM O VOTO DO RELATOR:
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VOTOS CONTRÁRIOS:
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