Comissão de Constituição e Justiça, Redação e Bem Estar Social

EXPEDIENTE : Nº 3471
PROCESSO : Projeto de Lei n.º 110/2022
PROPONENTE : Executivo Municipal

"[LEI nº 637/2022]; Institui taxa pela utilização efetiva ou potencial do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos."

 

Assunto: Parecer Projeto de Lei nº 110/2022 que institui a taxa pela utilização efetiva ou potencial do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos.

Autoria: Executivo Municipal

Relatoria: Vereador Junior Amaral (CCJRL)

                      Vereador Anderson Rocha (CFEFFO)

                      Vereador Raimundo Carneiro (CTCOPT)

O Plenário da Câmara Municipal de Marituba, enviou à análise e emissão de parecer desta Casa, Projeto de Lei nº 110/2022 que institui a taxa pela utilização efetiva ou potencial do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos.

As Comissões Permanentes da CMM, mediante acordo, por interesse público evidenciando pela importância e natureza da matéria em análise, resolvem exarar parecer compartilhado, amparadas no § 2º do art. 61 da Resolução nº 05 , de 17 de dezembro de 2021 (Regimento Interno da CMM), com o seguinte teor:

A proposição na forma deste PL em comento atende satisfatoriamente, aos pressupostos constitucionais exigidos para a matéria, ressalta-se o Princípio da eficiência consagrado pela Carta Constitucional, o que se torna indispensável a obrigação implícita da engrenagem administrativa para resguardar o “dever da boa administração”, bem como promover o bem estar social.

O presente projeto visa criar a taxa pela utilização efetiva ou potencial do serviço público de Manejo de resíduos sólidos urbanos, amparado pela Lei Federal nº 14.026/2020 objetivando universalizar e qualificar a prestação dos serviços de coleta de lixo, limpeza pública e manejo dos resíduos sólidos.

Consta em anexo único ao projeto de lei a tabela que estrutura referencial de cálculo da taxa de manejo de resíduos sólidos – TMRS com base na categoria e no padrão dos imóveis.  

Nesse sentido, em observância a própria carta constitucional encaminho aos nobres pares meu entendimento e voto PELA APROVAÇÃO  do Parecer do Projeto de Lei nº 110/2022 que institui a taxa pela utilização efetiva ou potencial do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos.

É o parecer.

 

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   Vereador Junior Amaral                                Vereador Anderson Rocha

                  Relator (CCJRL)                                                 Relator (CFEFFO)

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Vereador Raimundo Carneiro

Relator (CTCOPT)

   

 

ACOMPANHAM O VOTO DO RELATOR:

 

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VOTOS CONTRÁRIOS:

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Documento publicado digitalmente por SâMIA CARVALHO em 30/11/2022 às 09:21:27. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 9e357eca38042d25423e8b6dd165cb2d.
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