Comissão de Constituição e Justiça, Redação e Bem Estar Social

EXPEDIENTE : Nº 4727
PROCESSO : Projeto de Lei n.º 222/2022
PROPONENTE : Executivo Municipal

"[LEI nº 641/2022]; Dispõe sobre a criação da Secretaria Especial de Governo na Estrutura Organizacional Administrativa da Prefeitura Municipal de Marituba, altera a Lei nº 571, de 21 dezembro de 2021 e dá outras providências "

 

Autoria: Executivo Municipal

Relatoria: Vereador Gilberto Souto

               O Plenário da Câmara Municipal de Marituba, enviou à análise e emissão de parecer desta Casa, Projeto de Lei nº 222/2022 que  Dispõe sobre a criação da Secretaria Especial de Governo na Estrutura Organizacional Administrativa da Prefeitura Municipal de Marituba, altera a Lei nº 571, de 21 de dezembro de 2021 e dá outras providências.

            A proposição na forma deste PL em comento atende satisfatoriamente, aos pressupostos constitucionais exigidos para a matéria, ressalta-se o Princípio da eficiência consagrado pela Carta Constitucional, o que se torna indispensável a obrigação implícita da engrenagem administrativa para resguardar o “dever da boa administração”, bem como promover o bem estar social.

                 O presente projeto visa elevar a governança com parcerias, intervindo junto a União Federal, o Estado e os Municípios metropolitanos, interligando os poderes executivo e legislativo.

                 Tem como competência assessorar a Prefeita no desempenho de suas funções e na articulação política do Governo Municipal, na interlocução das ações desenvolvidas com o Governo Federal e Estadual e em especial na integração das atividades institucionais  

             Nesse sentido, em observância a própria carta constitucional encaminho aos nobres pares meu entendimento e voto PELA APROVAÇÃO  do Parecer do Projeto de Lei nº 222/2022 que  Dispõe sobre a criação da Secretaria Especial de Governo na Estrutura Organizacional Administrativa da Prefeitura Municipal de Marituba, altera a Lei nº 571, de 21 de dezembro de 2021 e dá outras providências.

É o parecer.

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Vereador Gilberto Souto

Relator

 

ACOMPANHAM O VOTO DO RELATOR:

 

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VOTOS CONTRÁRIOS:

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