Projeto de Lei do Legislativo N.º 223/2022 DE 29 de Novembro de 2022
"Institui no Município o “Prêmio Mulheres Empreendedoras de Marituba” e dá outras providências."
Proponente: Vereador Soriclis Silva

PROJETO DE LEI Nº __________/2022.

 

Institui no Município o “Prêmio Mulheres Empreendedoras de Marituba” e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Marituba aprova e a Prefeita Municipal sancionará a seguinte Lei.

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do município, a distinção honorífica denominada “Prêmio Mulheres Empreendedoras de Marituba”, outorgada anualmente pela Câmara Municipal de Camaquã, às mulheres, que tenham se destacado em atividades de empreendedorismo, à frente de empresas, escolas, cooperativas, associações, nas áreas da indústria, artesanato, social, comércio e serviços.

Art. 2º O Prêmio Mulheres Empreendedoras de Marituba, outorgado em forma de diploma, a duas homenageadas por Sessão Legislativa Anual, será entregue em Sessão Solene, a ser realizada, preferencialmente, no dia 8 de março, quando se comemora o Dia Internacional da Mulher.

Art. 3° Cada vereador poderá apresentar, até o dia 30 de outubro do ano que anteceder à premiação, indicação contemplando apenas uma homenageada.

Parágrafo único. A indicação mencionada no "caput" deste artigo, deve estar acompanhada de justificativa escrita que evidencie, de forma suficiente, o mérito da homenageada e sua biografia.

Art.4° Após as indicações apresentadas pelos vereadores, sendo consideradas aptas, as homenageadas serão definidas pela banca da presidência do Poder Legislativo no início da Sessão Legislativa Anual, sendo procedida a outorga das mesmas por intermédio de Decreto Legislativo.

Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa”, em 07 de novembro de 2022.

 

 

 

Sóriclis Costa da Silva

Ver. Republicanos

Documento publicado digitalmente por SORICLIS SILVA em 28/11/2022 às 10:03:38.
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