Comissão de Constituição e Justiça, Redação e Bem Estar Social

EXPEDIENTE : Nº 4186
PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 175/2022
PROPONENTE : Vereador Allan Besteiro

"Dispõe sobre a vedação para impedir que condenados por violência contra a mulher assumam cargos e empregos públicos da administração direta e indireta."

 

Autoria: Vereador Allan Besteiro

Relatoria: Vereador Antonio Armando Jr.

O Plenário da Câmara Municipal de Marituba, enviou à análise e emissão de parecer desta Casa, o Projeto de Lei n° 175/2022, que, “Dispõe sobre a vedação para impedir que condenados por violência contra a mulher assumam cargos e empregos públicos da administração direta e indireta”. É o Relatório em síntese.

A proposição na forma deste projeto de lei em comento atende satisfatoriamente aos pressupostos constitucionais exigidos para a matéria, bem como promove a prevenção de todas as formas de violência contra a mulher, pois é direito constitucional garantido a igualdade entre homens e mulheres. 

Desse modo a violência contra mulher, seja psicológica, moral, física, deve ser prevenida rumo à sua erradicação, o que infelizmente, ainda se verifica distante da realidade.

Nesse sentido, em observância a carta constitucional encaminho aos nobres pares meu entendimento e voto PELA APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 175/2022 que “Dispõe sobre a vedação para impedir que condenados por violência contra a mulher assumam cargos e empregos públicos da administração direta e indireta.”

É o parecer.

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Vereador Antonio Armando Jr.

Relator



ACOMPANHAM O VOTO DO RELATOR:

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VOTOS CONTRÁRIOS:

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