Comissão de Constituição e Justiça, Redação e Bem Estar Social

EXPEDIENTE : Nº 4053
PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 171/2022
PROPONENTE : Vereador Soriclis Silva

"[LEI nº 650/2023]; Institui o Programa de Combate ao Desperdício de Alimentos e a Doação de Excedentes de Alimentos para o consumo humano e dá outras providências."

 

Autoria: Vereador Sóricles Silva

Relatoria: Vereador Antonio Armando Jr

O Plenário da Câmara Municipal de Marituba, enviou à análise e emissão de parecer desta Casa, o Projeto de Lei n° 171/2022, que, “Institui o Programa de Combate ao Desperdício de Alimentos e a Doação de excedentes de alimentos para o Consumo Humano e dá outras providências”. 

A proposição na forma deste projeto de lei em comento atende satisfatoriamente aos pressupostos constitucionais exigidos para a matéria, bem como promove o direito humano à alimentação que está expresso no Artigo 6º da Carta Constitucional e abrange duas dimensões: o direito de estar livre da fome e o direito à alimentação adequada.

Desse modo, busca-se aliar uma realidade, que é a dos desperdícios de alimentos a uma grave problemática social, a fome.

Nesse sentido, em observância a carta constitucional encaminho aos nobres pares meu entendimento e voto PELA APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 171/2022 que “Institui o Programa de Combate ao Desperdício de Alimentos e a Doação de excedentes de alimentos para o Consumo Humano e dá outras providências.”

É o parecer.

ACOMPANHAM O VOTO DO RELATOR:

 

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VOTOS CONTRÁRIOS:

 

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