Comissão de Constituição e Justiça, Redação e Bem Estar Social

EXPEDIENTE : Nº 2614
PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 063/2021
PROPONENTE : Vereador Antonio Armando Junior

"[LEI nº 645/2023]; Dispõe sobre o 'Bosque da Memória' em Marituba/PA. "

 

O Plenário da Câmara Municipal de Marituba, enviou à análise e emissão de parecer desta Casa, o Projeto de Lei n° 063/2021, que, dispõe “sobre o Bosque da Memória em Marituba/PA”. É o Relatório em síntese.

A proposição na forma deste PL em comento atende satisfatoriamente, aos pressupostos constitucionais exigidos para a matéria, ressalta-se o Princípio da eficiência consagrado pela Carta Constitucional, o que se torna indispensável a obrigação implícita da engrenagem administrativa para resguardar o “dever da boa administração”, bem como promover o bem estar social.

Nesse sentido, em observância a própria carta constitucional encaminho aos nobres pares meu entendimento e voto PELA APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 63/2021 que dispõe “sobre o Bosque da Memória em Marituba/PA”.

É o parecer.

________________________________
Relator 
Ver. Boni

 

 

ACOMPANHAM O VOTO DO RELATOR:

_________________________________

__________________________________

__________________________________



VOTOS CONTRÁRIOS:

__________________________________

__________________________________

__________________________________

Documento publicado digitalmente por SâMIA CARVALHO em 09/11/2022 às 11:45:57. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação ed8fab96a4650f138ee09eceaed54b12.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://marituba.votacaoeletronica.inf.br/autenticidade, mediante código 18153.