Projeto de Lei do Legislativo N.º 215/2022 DE 09 de Novembro de 2022
"Cria o Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais – CMPDA – e dá outras providências. (Transformado em Indicação)"
Proponente: Vereador Anderson Rocha

PROJETO DE LEI Nº _____ / 2022

Cria o Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais – CMPDA – e dá outras providências.

Art. 1º   Fica criado o Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais – CMPDA – órgão consultivo e deliberativo, instrumento de política pública de destinação e gerenciamento de receitas e meios para o desenvolvimento e a execução de ações voltadas à saúde, à proteção, à defesa e ao bem-estar animal no Município de Marituba, visando à saúde humana e a proteção ambiental.

Art. 2º   O CMPDA tem como objetivos:

I – incentivar a guarda responsável dos animais, conforme a legislação vigente;

II – acompanhar, discutir, sugerir, propor e fiscalizar as ações do poder público e o fiel cumprimento da legislação de proteção animal;

Art. 3º   São atribuições do Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais;

I – emitir parecer e deliberar em situações definidas nos termos do Art. 2° desta Lei;

II – avaliar projetos no âmbito do poder público relacionado com a proteção animal e o controle de zoonoses;

III – propor alterações na legislação vigente para garantir o cumprimento do direito legitimo e legal dos animais;

IV – propor e auxiliar a realização de parcerias com empresas públicas e privadas que possam apoiar, com auxilio financeiro ou força de trabalho, o cumprimento dos objetivos deste Conselho;

V – propor prioridades e linhas de ação na alocação de recursos em programas e projetos relacionados à guarda responsável;

VI – solicitar e acompanhar as ações dos órgãos da Administração Pública, Direta ou Indireta, que têm incidência no desenvolvimento dos programas de proteção e defesa dos animais;

VII – acionar os órgãos competentes em situações relativas ao bem estar animal;

VIII – requisitar e acompanhar diligencias e adotar providências contra situações de maus tratos aos animais;

IX – requerer na Justiça a proibição da tutela de animais e outras ações que visem à proteção animal, em situações previstas na legislação vigente;

X – propor e auxiliar o poder público na realização de campanhas de esclarecimento à população quanto à guarda responsável, educação ambiental e saúde pública, conforme definido na legislação;

XI – contribuir com a organização, orientação e difusão de práticas de guarda responsável no Município;

XII – incentivar a realização de estudos e trabalhos relacionados com a proteção animal.

Art. 4º   O CMPDA será constituído por 11 (onze) membros, com mandato de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução.

I – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

II – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;

III – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;

IV – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência;

V – 2 (dois) representantes de entidades voltada à proteção animal;

VI – 2 (dois) representantes da comunidade acadêmico-científica, das áreas da ciência animal e/ou direito ambiental;

VII – 1 (um) médico veterinário da iniciativa privada;

VIII – 1 (um) médico veterinário da inciativa pública;

IX – 1 (um) representante de associação de moradores.

Art. 5º   O CMPDA reunir-se-á ordinariamente, no mínimo, 1 (uma) vez a cada dois meses e, extraordinariamente, na forma que dispuser seu Regimento Interno.

Art. 6º   O CMPDA deverá elaborar seu Regimento Interno no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação desta Lei.

Art. 7º   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa”, em 08 de novembro de 2022.

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Anderson Rocha

Vereador Republicanos

1º Secretário

 

 

JUSTIFICATIVA

E fundamental o papel de um conselho como elemento essencial para a definição de políticas públicas bem como para ampliar as ações da SEMMAS, no que se refere promoção a defesa dos animais.

A própria declaração dos direitos dos animais, aprovada pela UNESCO, prevê a participação da sociedade civil, através das entidades de proteção animal, fato que ainda não ocorre na administração municipal, o que agora será suprido pela aprovação do presente projeto de lei.

O Conselho Municipal como proposto, como ora proposta, com êxito e parceria comprovada. A presente proposta prepara as condições e acelera o processo de consolidação de uma política pública permanente para promoção e defesa dos animais no município de Marituba.

Contando, desde já, com apoio dessa ilustre casa a essa iniciativa, renove meus projetos de elevada estima e distinta consideração.

Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa”, em 08 de novembro de 2022.

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Anderson Rocha

Vereador Republicanos

1º Secretário

Documento publicado digitalmente por ANDERSON ROCHA em 08/11/2022 às 16:04:35.
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