INDICO, na forma regimental e após manifestação do soberano Plenário, que seja oficiado a Excelentíssima senhora Prefeita Municipal, para que providencie, junto ao setor competente, que seja avaliado a possibilidade da implementação da INDENIZAÇÃO POR SERVIÇO PRESTADO pelo servidor municipal, que tenha colaborado com o município por mais de 5 (cinco) anos.

   Vale lembra, que funcionários que buscarem coisas melhores, pedirem demissão e saírem no curso do seu contrato de trabalho, não farão jus ao beneficio.

Documento publicado digitalmente por FELIPE BRITO em 03/11/2022 às 12:09:44.
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