Comissão de Constituição e Justiça, Redação e Bem Estar Social |
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"[LEI nº 644/2023]; Dispõe sobre a criação do programa de combate as doenças e transtornos psicológicos no município de Marituba." |
Autoria: Vereador Sóstenes Serra
Relatoria: Vereador Antonio Armando Jr.
O Plenário da Câmara Municipal de Marituba, enviou à análise e emissão de parecer desta Casa, o Projeto de Lei n°. 170/2022, que dispõe sobre a criação do programa de combate a doenças e transtornos psicológicos no Município de Marituba. É o Relatório em síntese.
A proposição na forma deste PL em comento atende satisfatoriamente, aos pressupostos constitucionais exigidos para a matéria realçando, sobretudo, o direito constitucional à saúde, consagrado no artigo 6º da Constituição da República Federativa de 1988, sendo este direito, um direito social, desse modo, imprescindível que haja prestações positivas estatais de modo a efetivá-lo, nos termos do artigo 205 da Constituição Federal.
Insta mencionar que, em atenção ao art. 196 da Constituição, “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.
Nesse sentido, em observância a própria carta constitucional, tanto os agentes quanto a Administração devem agir de modo a buscar atender a necessidade de efetivar o direito à saúde. Ressalta-se, os direitos sociais têm a finalidade de promover a qualidade de vida dos indivíduos, razões pelas quais encaminho aos nobres pares meu entendimento e voto PELA APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº. 170/2022 que dispõe sobre a a criação do programa de combate a doenças e transtornos psicológicos no Município de Marituba.
É o parecer.
Ver. Antonio Armando Junior
Relator
ACOMPANHAM O VOTO DO RELATOR:
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VOTOS CONTRÁRIOS:
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