Câmara de Vereadores de Marituba
Estado do Pará

Comissão de Educação, Cidadania e Direitos Humanos

EXPEDIENTE : Nº 3996
PROCESSO : Projeto de Lei n.º 165/2022
PROPONENTE : Executivo Municipal

"[LEI nº 635/2022]; Especifica, no âmbito Municipal nos termos do art. 30, II, da Constituição Federal, a Lei Nacional nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências, e revoga a Lei nº 162/2006, de 07 de novembro de 2006."

Autoria: Executivo

Relatoria: Vereador Gilberto Souto (CCJRL)

                  Vereador Sóriclis Silva (CESAM)

Levando em consideração que estas Comissões têm por competência discutir e exarar parecer acerca de proposições que em razão da matéria, suas competências e atribuições estão previstas no Regimento Interno desse Poder Legislativo, nos termos do art.61 §3º do Regimento Interno da CMM, em conjunto passam a exarar o parecer compartilhado:

O Plenário da Câmara Municipal de Marituba, enviou à análise e emissão de parecer desta Casa, o Projeto de Lei n°. 165/2022 de 07 de junho de 2022 que “adequa a Lei nº 162/2006, de 07 de novembro de 2006, que dispõe sobre a política Municipal de Assistência Social que alterou a Lei nº 13/1997, que regia a matéria, à Lei Federal nº 8742, de 07 de dezembro de 1993 – LOAS e suas posteriores alterações.

Estas Comissões receberam Ofício 129/2022 do Executivo que solicita alteração na ementa, passando a mesma a ser redigida da seguinte forma: “Especifica, no âmbito Municipal nos termos do art. 30, II, da Constituição Federal, a Lei Nacional nº 8742, de 07 de dezembro de 1993 que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências, e revoga a Lei nº 162/2006, de 07 de novembro de 2006.”   

A proposição na forma deste PL em comento atende satisfatoriamente, aos pressupostos constitucionais exigidos para a matéria.

Tem como finalidade a implantação das atividades assistenciais ao povo de Marituba, nos termos estabelecidos no Projeto de Lei.

Diante do exposto optamos PELA APROVAÇÃO com emenda modificativa do Projeto de Lei n°. 165/2022 que “Especifica, no âmbito Municipal nos termos do art. 30, II, da Constituição Federal, a Lei Nacional nº 8742, de 07 de dezembro de 1993 que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências, e revoga a Lei nº 162/2006, de 07 de novembro de 2006.

É o parecer

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Ver. Gilberto Souto                                                                       Ver. Sóriclis Silva

Relator                                                                                          Relator

 

 

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS

 ACOMPANHAM O VOTO DO RELATOR:                                        VOTOS CONTRÁRIOS:

 

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COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E MULHER

 ACOMPANHAM O VOTO DO RELATOR:                                        VOTOS CONTRÁRIOS:

 

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