Comissão de Constituição e Justiça, Redação e Bem Estar Social |
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"[LEI nº 636/2022]; Institui o Fundo Municipal da Pessoa Idosa do Município de Marituba, e altera a redação do inciso V ao art. 2º da Lei nº 277/2012, que cria o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa." |
Autoria: Executivo
Relatoria: Vereador Antonio Armando Jr.
O Plenário da Câmara Municipal de Marituba, enviou à análise e emissão de parecer desta Casa, o Projeto de Lei n°. 169/2022 que institui o Fundo Municipal da Pessoa Idosa do Munícipio de Marituba, e altera a redação do inciso V ao art. 2º da Lei nº 277/2012, que cria o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa. É o Relatório em síntese.
A proposição na forma deste PL em comento atende satisfatoriamente, aos pressupostos constitucionais exigidos para a matéria.
Tem como finalidade captar recursos destinados a implantação, manutenção e desenvolvimento de programas, projetos e ações voltados à pessoa idosa no Município de Marituba.
Diante do exposto primo PELA APROVAÇÃO do Projeto de Lei n°. 169/2022 que “institui o Fundo Municipal da Pessoa Idosa do Munícipio de Marituba, e altera a redação do inciso V ao art. 2º da Lei nº 277/2012, que cria o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa”.
É o parecer.
Ver. Antonio Armando Junior
Relator
ACOMPANHAM O VOTO DO RELATOR:
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VOTOS CONTRÁRIOS:
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