Comissão de Constituição e Justiça, Redação e Bem Estar Social |
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"[LEI nº 643/2023]; Institui no Calendário Oficial da Cidade de Marituba, o Mês de Conscientização e Inclusão Social das Pessoas com Deficiência, denominado Setembro Verde." |
Relatoria: Vereador Antonio Armando Junior
O Plenário da Câmara Municipal de Marituba, enviou à análise e emissão de parecer desta Casa, o Projeto de Lei n° 159/2022, que, “Institui no calendário oficial da Cidade de Marituba, o mês de Conscientização e Inclusão Social das pessoas com deficiência, denominado Setembro Verde”. É o Relatório em síntese.
A proposição na forma deste PL em comento atende satisfatoriamente, aos pressupostos constitucionais exigidos para a matéria, uma vez que realça, sobretudo, o preceito fundamental do Princípio da Inclusão Social e da Dignidade da pessoa humana, além do direito geral à igualdade e todos os direitos sociais assegurados no artigo 6º da Constituição Federal de 1988.
Nesse sentido, em observância a carta constitucional encaminho aos nobres pares meu entendimento e voto PELA APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 159/2022 que “Institui no calendário oficial da Cidade de Marituba, o mês de Conscientização e Inclusão Social das pessoas com deficiência, denominado Setembro Verde”.
É o parecer.
Relatoria: Vereador Antonio Armando Junior
ACOMPANHAM O VOTO DO RELATOR:
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VOTOS CONTRÁRIOS:
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