Projeto de Lei do Legislativo N.º 201/2022 DE 17 de Outubro de 2022
"Dispõe sobre a criação do Programa Tem Saída, destinado ao apoio às pessoas vulneráveis em situação de violência doméstica e familiar no âmbito do município de Marituba. (Prejudicado - PL 148/22)"
Proponente: Vereador Soriclis Silva

PROJETO DE LEI Nº __________/2022.

 

DISPÕE sobre a criação do Programa Tem Saída, destinado ao apoio às pessoas vulneráveis em situação de violência doméstica e familiar no âmbito do município de Marituba.

 
  A Câmara Municipal de Marituba aprova e a Prefeita Municipal sancionará a seguinte Lei.

Art. 1º Fica instituído o Programa Tem Saída, destinado a desenvolver e fortalecer ações voltadas à promoção da autonomia financeira das pessoas em situação de violência doméstica e familiar, promovendo medidas de qualificação profissional, de geração de emprego e renda e inserção no mercado de trabalho.

Art. 2º São diretrizes do Programa Tem Saída:

 I – oferta de condições de autonomia financeira, por meio de programas de qualificação profissional, de geração de emprego e renda e de intermediação de mão de obra;

II – capacitação e sensibilização dos servidores públicos para a oferta de atendimento qualificado e humanizado às pessoas em situação de violência doméstica e familiar, observados os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da não revitimização;

III – acesso às atividades ocupacionais e à renda, por meio da oferta de oportunidades de ocupação e de qualificação profissional.

Art. 3.º O Programa Tem Saída consistirá em:

I – Mobilizar empresas para disponibilizarem vagas para contratação e oportunidades de trabalho para as pessoas em situação de violência doméstica e familiar;

II – Criar e atualizar banco de dados de empresas interessadas e das vagas disponibilizadas por elas; III – encaminhar pessoas em situação de violência doméstica e familiar para vagas de emprego disponíveis no banco de dados;

IV – Informar pessoas em situação de violência doméstica e familiar sobre as vagas de emprego disponíveis no banco de dados;

V – Incluir pessoas em situação de violência doméstica e familiar em atividades ocupacionais remuneradas e capacitação ofertada pelos órgãos municipais ou por entidades conveniadas, sem geração de qualquer vínculo empregatício.

Art. 4º Os órgãos e entidades conveniados junto ao Poder Executivo comprometem-se a garantir assistência recíproca na implementação das ações previstas pelo Programa Tem Saída, observadas as suas finalidades legais e institucionais, sendo suas competências:

I – Registrar, em pasta própria, os ofícios expedidos com essa finalidade, para controle e medição de resultados e consulta, caso necessário;

 II – Colaborar com treinamento e sensibilização das empresas apoiadoras do Programa Tem Saída.

Art.5º A fiscalização do cumprimento desta Lei caberá aos órgãos municipais responsáveis pela proteção e defesa dos direitos das vítimas de violência doméstica e familiar.

 Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa”, em 10 de outubro de 2022.

 

  

Sóriclis Costa da Silva

Ver. Republicanos

 

 

Documento publicado digitalmente por SORICLIS SILVA em 17/10/2022 às 11:06:14.
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