Projeto de Lei do Legislativo N.º 196/2022 DE 05 de Outubro de 2022
"Institui a Semana da Consciência Negra no Município de Marituba e reconhece 20 de Novembro como o Dia da Consciência Negra.[LEI nº 715/2024]"
Proponente: Vereador Allan Besteiro

Sr. Presidente,

Srs. Vereadores,

Sra. Vereadora, 

 Apresento aos meus pares este projeto de lei que tem por objetivo apresentar o projeto de Lei Legislativo, que dispõe sobre a instituição da Semana da Consciência Negra no Município de Marituba e reconhece 20 de novembro como o Dia da Consciência Negra. Essa matéria foi analisada e ajustada por algumas lideranças do nosso município que compreendem as históricas manifestações da cultura afro brasileira um legítimo movimento político de mobilização racial e resistência como, por exemplo, a capoeira, bem como, divulgar os costumes, religião, culinária, a música, os destaques em eventos como o carnaval, a desenvoltura e alegria nos desfiles, o empreendedorismos, que mesmo sofrendo preconceitos e resistências, através de uma luta constante estão conquistando importantes espaços na sociedade e mostrando seu valor.

Este projeto de lei diz respeito a um conteúdo que é inegavelmente muito atual e exige constantes debates, mais que isso: ações. Vivemos, em todo país, cercado por um racismo estrutural histórico, que precisa ser combatido com ações afirmativas efetivas.

Novembro é um mês fundamental para o combate ao racismo. Em todo o país, independente de normas legislativas, o dia 20 de novembro é dedicado à Igualdade Racial, por que foi esta a data escolhida pelo povo negro, em homenagem ao grande Mártir Zumbi dos Palmares, principal representante da resistência negra na escravidão do Brasil Colonial.

Não negamos que há avanços legais e comportamentais no combate ao racismo em nossa sociedade. No entanto, ainda temos muito que avançar. Por isso, pretende a pretende lei instituir também a Semana da Consciência Negra, para que ao longo de toda a semana do 20 de Novembro possa se trabalhar debates, palestras, ações culturais e demais atividades com o acesso ao público, visando aprofundar o conhecimento relativo ao estudo da história da formação da conhecimento negra no Brasil, bem como, combater à discriminação racial, fortalecendo a igualdade racial.

Da mesma forma, e não, menos importante, propõe-se trabalhar também no ambiente das escolas municipais e demais educandários da rede municipal de ensino – discussões e debates, especialmente na disciplina de História, visando o estudo da raça negra na formação sociocultural brasileira, com objetivo de combater o racismo existente em nossa sociedade.

A Semana da Consciência Negra é importante, pois os discursos antirracista se reforçam neste período, mas é importante aproveitarmos a ocasião para reforçar que as dores do racismo são uma preocupação da comunidade negra todos os dias. Precisamos recordar que a raça negra no Brasil, trazida a força do continente africano, experimentou 300 anos de escravidão, e as consequências deste período cruel e discriminatório ainda estão presentes.

Há cinquenta anos, quando Martin Luther King se manifestou, negros não tinham muitos direitos civis estendidos aos americanos brancos: eram impedidos de dividir espaços com estes, casamentos entre negros e brancos eram proibidos por lei e crianças negras não tinham acesso a educação plena. Na mesma época, repetido, há pouco mais de 50 anos, negros só ocupavam em ônibus os assentos a si reservados: no fundo e distante dos brancos. O mundo sempre se moveu por provocação, questionamentos, no campo do confronto de ideias. E, neste sentido precisamos jogar muitas luzes sobre a questão da igualdade racial, razão pela qual o presente Projeto de Lei Legislativo se justifica.

Em 2022, fez 71 anos que o Brasil ganhou sua primeira lei contra o racismo – a conhecida Lei Afonso Arinos. Embora a lei não tenha atingindo todos os seus objetivos, a mesma entrou para a história deste país pioneirismo, para que assim, possamos continuar contribuindo para a história do combate ao racismo estrutural em nossa sociedade.

Sendo assim, solicito apoio de nossos pares para aprovação da presente proposição.

Projeto de Lei  N°           /2022

                                     

Institui a Semana da Consciência Negra no Município de Marituba e reconhece 20 de Novembro como o Dia da Consciência Negra.

Art. 1º - Fica instituída a “Semana da Consciência Negra”, no Município de Marituba, a realizar-se no mês de novembro de cada ano.

Parágrafo Único. A Semana de que trata o caput deste artigo deverá ser realizada na semana em que ocorre o dia 20 de novembro.

Art.2º -Fica reconhecido a data de 20 de novembro como o “Dia da Consciência Negra” no Município de Marituba.

Art.3º - A programação da “Semana da Consciência Negra” será organizada pelo conjunto de entidade representativas do movimento negro, podendo ocorrer em parcerias com os órgãos públicos municipais, inserida no contexto das políticas públicas afirmativas de igualdade racial.

Art.4° - As ações desenvolvidas, visando a efetividade da “Semana da Consciência Negra”, devem envolver debates, palestras, ações culturais e outras atividades com acesso ao público, visando aprofundar o conhecimento relativo ao estudo da história da formação da comunidade negra no Brasil, bem como, visando o combate à discriminação e o fortalecendo a igualdade racial.

Art.5º - A “Semana da Consciência Negra” e o dia 20 de novembro, comemorativa da comunidade negra, poderão constar no calendário oficial de eventos do Município.

Art.6º - Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.

Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa”, em 29 de Setembro de 2

Documento publicado digitalmente por ALLAN BESTEIRO em 05/10/2022 às 09:44:54.
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