Projeto de Lei do Legislativo N.º 194/2022 DE 30 de Setembro de 2022
"“Dispõe sobre o incentivo a leitura de livros educativos em escolas públicas do município de Marituba". PREJUDICADO PELA IND. Nº 710/2021"
Proponente: Vereador Pastor Rodvaldo

                                                            PROJETO DE LEI Nº___________/2022

 

                                     “DISPÕE SOBRE O INCENTIVO A LEITURA DE LIVROS  EDUCATIVOS EM

                                                                       ESCOLAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE MARITUBA.”

ART. 1º Revitalizar as bibliotecas das Escolas Municipais com a aquisição de livros que incentivem a leitura do aluno, conforme lei 12.244 de 25/05/2010 que  versa sobre a universalização das bibliotecas escolares.

ART.2º - Capacitação de profissionais da educação para trabalhar no desenvolvimento do aluno quanto a capacidade de leitura, interpretação e produção de textos.

       Parágrafo Único – O objetivo de aprendizagem para cada faixa etária deve ser  definida por uma equipe gestora qualificada de forma democrática.

ART. 3º - Estimular a leitura  de diferentes gêneros literários em diversas áreas do saber : poesia, contos, clássicos, crônicas, literatura infanto-juvenil, inteligência emocional, tecnologias, filmes.

ART.4º - Celebrar parcerias com startup (Super Autor) ou instituições que incentivem a publicação dos livros com noite de  autógrafos para os jovens escritores.

ART. 5º - Promover um (1) concurso anual literário entre as Escolas Municipais com  premiações para  os primeiros colocados.

       Parágrafo Único: Para a primeira edição do  concurso literário, ano de 2023; Celebrar  parceria com o Instituto Bellsol. Sugerimos para a premiação, a contextualização do Livro Infanto-Juvenil “O MUNDO SOLAR DE LUMINA, FOTUS E VOLT”.

Desta feita, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de Lei.

                                                              Ver. Pr. Rodvaldo Chaves

                                                                               PTB

                                                                  JUSTIFICATIVA

          O incentivo à  leitura é um processo de capacitação continuada, pois  colabora com o desenvolvimento mental, enriquece o vocabulário e estimula a criatividade. Também sabemos da importância da leitura para a interpretação de textos e para a reflexão crítica sobre diversos assuntos que permeiam a sociedade  e é por esta razão que se faz necessária a preparação dos alunos para que se tornem cidadãos conscientes  e contribuam para a  transformação social.

          O incentivo a produção de livros por jovens corrobora para  o desenvolvimento da autoestima destes alunos e estimulam o desenvolvimento de novos autores no município de Marituba,  em que escola, alunos e familiares estarão no mesmo propósito, possibilitando a todos os envolvidos a emoção de um Projeto  Anual realizado com êxito e  culminando com a noite de autógrafos e premiação dos jovens talentos.

         Segundo o Instituto Pró-Livro, 44% dos brasileiros não tem o hábito de ler. Essa estatística remete a uma mudança  de cenário urgente, em que todos os agentes envolvidos: Entidades públicas, particulares,  alunos e  familiares destes alunos,  devem participar ativamente do processo em questão.

        “O MUNDO SOLAR DE LUMINA, FOTUS E VOLT”  é um exemplo de literatura de fácil compreensão e que ensina de forma lúdica a importância da energia solar e seus benefícios para a sociedade e que pode fazer parte do acervo literário de crianças e jovens na fase escolar.

                            Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa” 23 de setembro de 2022.

                                                            Ver. Pastor Rodvaldo Chaves

                                                                                PTB

Documento publicado digitalmente por PASTOR RODVALDO em 30/09/2022 às 10:42:46.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação df26c9a149276f6ba41b226247caed4a.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://marituba.votacaoeletronica.inf.br/autenticidade, mediante código 16999.