Projeto de Lei do Legislativo N.º 192/2022 DE 20 de Setembro de 2022
"Dispõe sobre a criação do programa chamado “Leitura Solidária”."
Proponente: Vereador Allan Besteiro

JUSTIFICATIVA

Sr. Presidente,

Srs. Vereadores,

Sra. Vereadora, 

 O programa “Leitura Solidária” tem por objetivo principal fomentar a doação de livros e/ou brinquedos pedagógicos, por parte da sociedade e da iniciativa privada, para que sejam repassados às Escolas Municipais.

Essa simples iniciativa se justifica pelo anseio de fazer despertar na sociedade e na iniciativa privada a prática solidária de dar o acesso à leitura, estímulo para o conhecimento, a criatividade para o conhecimento intelectual. A prática da leitura fará deles leitores adultos com senso crítico do contexto histórico e social.

O programa também se justifica, por incentivar que os livros em condições inadequadas para leitura, sejam descartados corretamente, sendo encaminhados para as cooperativas de reciclagem, como forma de cuidar do meio ambiente.

Sendo assim, a prática de doação de livros é uma forma de incentivo à leitura, cultura e desenvolvimento intelectual, principalmente dos estudantes da rede municipal de ensino.

Projeto de Lei  N°           /2022

Dispõe sobre a criação, do programa chamado “Leitura Solidária”.

                                                                                                               

Art. 1º - Fica criado, na Câmara Municipal de Marituba, o programa “Leitura Solidária” que tem por finalidade fomentar e intermediar a doação voluntária de livros entre a sociedade, empresas privadas, escolas municipais e/ou outras entidades do Município.

Art.2º - O Programa “Leitura Solidária” será regido pelos princípios da educação inclusiva, justiça social, solidariedade, respeito ao meio ambiente e a promoção do desenvolvimento intelectual e cultural de crianças e adolescentes, tendo como objetivo:

I – Conscientização a sociedade, a iniciativa privada e a comunidade escolar sobre a importância da doação de livros, como prática solidaria de acesso à leitura;

II - Estimular a prática da leitura, como meio de desenvolvimento da educação, do conhecimento e do intelecto, para a formação de cidadãos capazes de interpretar e criticar o contexto itinerário, através da criatividade e da liberdade de expressão;

III – Intermediar a doação de livros entre a sociedade e empresas privadas com as escolas municipais, as bibliotecas de hospitais, casas de passagem ou outras entidades, classificando-os por faixa etária; e

IV – Incentivar a sociedade, em respeito ao meio ambiente, a fazer o descarte adequado de livros em condições impróprias para leitura, como rasgados, sujos, desatualizados ou deteriorados, para que sejam encaminhados para as cooperativas de reciclagem.

Art. 3º - O programa “Leitura Solidária” aceitará apenas doação de livros e/ou brinquedos pedagógicos, excluindo-se doações de cunho financeiro ou outros donativos.

Art. 4° - O Programa “Leitura Solidária” terá duração até o término da presente Legislatura, observando as seguintes premissas:

I – Respeitar as diretrizes e bases legais regidas pelo Ministério da Educação e pela Secretaria de Educação;

II – Respeitar as diretrizes regimentais fixadas pela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Câmara;

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.

Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa”, em 19 de Setembro de 2022. 

Documento publicado digitalmente por ALLAN BESTEIRO em 20/09/2022 às 08:29:06.
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