Projeto de Lei do Legislativo N.º 191/2022 DE 20 de Setembro de 2022
" Dispõe sobre a criação do projeto “ADOTE UMA PLACA “ e dá outras providências."
Proponente: Vereador Allan Besteiro

JUSTIFICATIVA

Sr. Presidente,

Srs. Vereadores,

Sra. Vereadora, 

Pretende-se, com a presente proposta, autorizar que o Poder Executivo possa instituir o Programa para promover a participação da sociedade civil organizada e Pessoas jurídicas na sinalização, nos cuidados e na manutenção de placas com identificação das ruas do Município de Marituba, além de ampliar a capacidade de emplacamento de logradouros, por parte da Prefeitura, por meio de convênio com o empresariado Maritubense.

A aprovação do presente Projeto de lei, possibilitará que o empresariado local, bem como a sociedade civil organizada, que se interessarem na adoção poderem empenhar-se, contribuindo com a administração municipal para que consigamos sinalizar mais ruas da cidade. Em contrapartida, a empresa que adotar a placa, ganha notoriedade ao ter o nome da sua empresa/entidade estampado na mesma. Esperamos com isso uma maciça participação por parte dos empresários na adesão ao programa. 

Por fim, aprovando este projeto, estaremos contribuindo tanto com o Poder Público Municipal, quanto a sociedade Maritubense vez que, os interessados aproveitam para colaborar e expor sua marca em diversos pontos da cidade. 

Ante o exposto, reiteramos nossa estima e consideração e contamos com o apoio dos nobres Vereadores no sentido de discutir e aprovar o Projeto de Lei ora apresentado. 

Projeto de Lei  N°           /2022

                                                                                                                              DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO   DO

PROJETO “ADOTE UMA PLACA “

E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

 

Art. 1º - Fica instituído no Município de Marituba o Projeto “Adote uma Placa”, que tem como objetivo principal manter a cidade sinalizada, sendo que o Município poderá estabelecer parceria com empresas privadas, entidades sociais, interessadas em financiar a instalação e manutenção de placas indicativas dos nomes dos logradouros públicos no Município, com direito a publicidade.  

Art.2º - São objetivos do Projeto “Adote uma Placa”.

Art. 3º - As placas a serem instaladas e mantidas por empresas privadas, entidades sócias do Município seguirão padronização nas cores e formatos tecnicamente especificados pelos

Poder Executivo Municipal, contendo a inscrição “Adote uma Placa”.

Parágrafo único. Fica vedado consignar, junto ao bem adotado, a veiculação de propaganda de marcas de cigarro, bebidas, propagandas que atentem ao pudor. 

Art. 4° - A propaganda deverá estar contida na própria placa confeccionada.

Art. 5º Os custos relativos à instalação e à manutenção das placas são de inteira responsabilidade das empresas privadas, entidades sociais. 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Documento publicado digitalmente por ALLAN BESTEIRO em 20/09/2022 às 08:23:53.
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