Projeto de Lei do Legislativo N.º 189/2022 DE 16 de Setembro de 2022
"INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MARITUBA O “DIA MUNICIPAL DO TERÇO DOS HOMENS”."
Proponente: Vereador Boni

JUSTIFICATIVA

Sr. Presidente,

Sra. Vereadora,

Srs. Vereadores,

Considerando que a instituição do Dia Municipal do Terço dos Homens corresponde ao critério de alta significação para o segmento religioso que professa a fé católica.

Considerando que o Terço dos Homens é um movimento cristão que tem o propósito de engajar na Igreja Católica homens de todas as gerações, mediante esse ato de fé e devoção, como estímulo fundamental à formação da família cristã e da sociedade como um todo.

Considerando a relevância do Terço dos Homens, seu profundo significado devocional para os católicos brasileiros e a força desse movimento para o fortalecimento de uma sociedade justa, solidária e comprometida com a dignidade e a espiritualidade do ser humano, certamente justificam a instituição de um Dia Municipal para sua celebração. A escolha do dia 8 de setembro corresponde à data em que se registra sua primeira manifestação no Brasil, por obra magnífica de Frei Peregrino.

Estou seguro de que o mérito desta proposição haverá de ser reconhecido pelos ilustres Pares, emprestando-lhe o necessário apoio para sua aprovação.

PROJETO DE LEI N°           /2022

INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MARITUBA O “DIA MUNICIPAL DO TERÇO DOS HOMENS”.

A Câmara Municipal de Marituba decreta e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1ºFica instituído o “Dia Municipal do Terço dos Homens”, a ser celebrado, anualmente, no dia 8 de setembro.

Art. 2ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa”, em 12 de setembro de 2022.

JOSÉ BONIFÁCIO VIANA BARROSO

Vereador BONI

Documento publicado digitalmente por BONI em 14/09/2022 às 19:46:59.
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