Projeto de Decreto Legislativo N.º 023/2022 DE 06 de Setembro de 2022
"Concede o título honorifico de cidadão Maritubense ao senhor RONIE RUFINO DA SILVA, e da outras providências. (Dec. Leg. nº 06/22)"
Proponente: Vereador Manelzinho Rocha

 

ESTADO DO PARÁ

PODER LEGISLATIVO

CÂMARA MUNICIPAL DE MARITUBA

GABINETE VEREADOR MANELZINHO ROCHA

JUSTIFICATIVAS

Senhora Vereadora,

Senhores Vereadores,

Considerando que o ser humano sempre é encontrado em estado de convivência e combinação com os seus semelhantes, gerando, assim, a interação social, e aqueles que assim não se convivem não se encontram na realidade da vida, pois só na convivência e com a cooperação é que a humanidade pode beneficiar-se das energias, do conhecimento, da produção e das experiências acumuladas através de gerações. Obtendo, assim, os meios necessários para que possa atingir os fins de suas existências.

Considerando, enfim, que o senhor RONIE RUFINO DA SILVA, tem participado efetivamente no desenvolvimento da Região Metropolitana de Belém – RMB e consequentemente do Município de Marituba.

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº:       /2022

 

 

Concede o título honorifico de cidadão Maritubense ao senhor RONIE RUFINO DA SILVA, e da outras providências.

 

 

A Câmara Municipal de Marituba, Estado do Pará, aprova e sua Mesa

Diretora promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º E concedido o título honorífico de Cidadão Maritubense ao senhor RONIE RUFINO DA SILVA.

Art. 2° Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Art. 3° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Plenario “Ver. Luiz Mesquita da Costa, em 05 de setembro de 2022

MANOEL OTÁVIO AMARAL DA ROCHA FILHO

Vereador - PV

Documento publicado digitalmente por MANELZINHO ROCHA em 05/09/2022 às 15:12:15.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 5a06f80277f57f4397206a3665f5e427.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://marituba.votacaoeletronica.inf.br/autenticidade, mediante código 16372.

Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
MANOEL OTAVIO AMARAL DA ROCHA FILHO em 06/09/2022 10:42:51