Projeto de Lei do Legislativo N.º 186/2022 DE 05 de Setembro de 2022
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"Garante o direito ao acompanhamento especializado de equipe multidisciplinar nas escolas públicas do Município de Marituba para pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA [PREJUDICADO PELA IND nº 1940/2022]" | |
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Garante o direito ao acompanhamento especializado de equipe multidisciplinar nas escolas públicas do Município de Marituba para pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA
A Câmara Municipal de Marituba aprova e a Prefeita Municipal sancionará a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica garantido o direito a entrada e a permanência de equipe multidisciplinar composta por profissionais especializados nas escolas públicas de Município de Marituba para as pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA, sempre que for comprovada sua necessidade.
Parágrafo único. A equipe multidisciplinar poderá ser composta por profissionais das áreas de psicologia, de psicopedagogia, de fonoaudiologia, de terapia ocupacional, de nutrição ou de outro profissional que o aluno necessite.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa”, em 29 de agosto de 2022.
Sóriclis Costa da Silva
Ver. Republicanos