ESTADO DO PARÁ

PODER LEGISLATIVO

CÂMARA MUNICIPAL DE MARITUBA

GABINETE VEREADOR MANELZINHO ROCHA

 

JUSTIFICATIVA

Sr. Presidente

Srs(a) Vereadores (a),

Considerando a necessidade de elaboração de um plano municipal de gerenciamento de resíduos sólidos, dispondo sobre seus princípios, objetivos e instrumentos, bem como as diretrizes relativas à gestão integrada e o gerenciamento de resíduos sólidos, às dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis.

Considerando a necessidade de implementar a Política Nacional de Resíduos Sólidos no Município de Marituba.

Considerando ainda, a grande crise ambiental que vivemos em razão da implantação criminosa de um aterro sanitários, que em poucos anos tornou-se um verdadeiro lixão e a necessidade de equacionar este grande mal.

Considerando, finalmente, os apelos que nos foram dirigidos pelas lideranças comunitárias da área e, também, que compete ao Poder Público Municipal buscar soluções para os problemas que afligem a população é que subscrevo à apreciação judiciosa da Colenda Câmara de Vereadores, a seguinte matéria:

INDICAÇÃO Nº:          /2022

INDICO, na forma regimental (Art. 112, l) e após manifestação do soberano Plenário ao Exma Prefeita Municipal que providencie a ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SOLIDOS, para o Município de Marituba

Plenário Ver. Luiz Mesquita da Costa", em 05 de SETEMBRO de 2022

MANOEL OTÁVIO AMARAL DA ROCHA FILHO

Vereador

Documento publicado digitalmente por MANELZINHO ROCHA em 05/09/2022 às 11:16:16.
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MANOEL OTAVIO AMARAL DA ROCHA FILHO em 05/09/2022 11:24:21