Comissão de Constituição e Justiça, Redação e Bem Estar Social

EXPEDIENTE : Nº 3915
PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 149/2022
PROPONENTE : Vereador Pastor Rodvaldo

"[LEI nº 634/2022]; Institui a ginástica laboral para os colaboradores que desenvolvam atividades de esforço repetitivo em órgãos Público Municipal."

 

Relatoria: Vereador Antonio Armando Junior

O Plenário da Câmara Municipal de Marituba, enviou à análise e emissão de parecer desta Casa, o Projeto de Lei n° 149/2022, que, “Institui a ginástica laboral para os colaboradores que desenvolvam atividades de esforço repetitivo em órgãos público municipal”. É o Relatório em síntese.

A proposição na forma deste PL em comento atende satisfatoriamente, aos pressupostos constitucionais exigidos para a matéria, uma vez que realça, sobretudo, o preceito do direito fundamental à saúde, assegurado nos artigos 6º e 196 da Constituição Federal de 1988.

Nesse sentido, em observância a carta constitucional encaminho aos nobres pares meu entendimento e voto PELA APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 149/2022 que “Institui a ginástica laboral para os colaboradores que desenvolvam atividades de esforços repetitivo em órgãos público municipal”.

É o parecer.

Marituba-Pa, 07 de julho de 2022.

Relatoria: Vereador Antonio Armando Junior

 

ACOMPANHAM O VOTO DO RELATOR:

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VOTOS CONTRÁRIOS:

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