Comissão de Constituição e Justiça, Redação e Bem Estar Social |
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"[LEI nº 634/2022]; Institui a ginástica laboral para os colaboradores que desenvolvam atividades de esforço repetitivo em órgãos Público Municipal." |
Relatoria: Vereador Antonio Armando Junior
O Plenário da Câmara Municipal de Marituba, enviou à análise e emissão de parecer desta Casa, o Projeto de Lei n° 149/2022, que, “Institui a ginástica laboral para os colaboradores que desenvolvam atividades de esforço repetitivo em órgãos público municipal”. É o Relatório em síntese.
A proposição na forma deste PL em comento atende satisfatoriamente, aos pressupostos constitucionais exigidos para a matéria, uma vez que realça, sobretudo, o preceito do direito fundamental à saúde, assegurado nos artigos 6º e 196 da Constituição Federal de 1988.
Nesse sentido, em observância a carta constitucional encaminho aos nobres pares meu entendimento e voto PELA APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 149/2022 que “Institui a ginástica laboral para os colaboradores que desenvolvam atividades de esforços repetitivo em órgãos público municipal”.
É o parecer.
Marituba-Pa, 07 de julho de 2022.
Relatoria: Vereador Antonio Armando Junior
ACOMPANHAM O VOTO DO RELATOR:
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VOTOS CONTRÁRIOS:
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