Comissão de Constituição e Justiça, Redação e Bem Estar Social

EXPEDIENTE : Nº 3746
PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 130/2022
PROPONENTE : Vereador Soriclis Silva

"[LEI nº 631/2022]; Estabelece cota para mulheres vítimas de violência doméstica nos Programas de Habitação de Interesse Social, no âmbito do município de Marituba."

 

Relatoria: Vereador Antonio Armando Junior

O Plenário da Câmara Municipal de Marituba, enviou à análise e emissão de parecer desta Casa, o Projeto de Lei n° 130/2022, que, “Estabelece cota para mulheres vítimas de violência doméstica nos Programas de Habitação de Interesse Social, no âmbito do município de Marituba”. É o Relatório em síntese.

A proposição na forma deste PL em comento atende satisfatoriamente, aos pressupostos constitucionais exigidos para a matéria, uma vez que realça, sobretudo, o preceito de proteção e assistência do Estado à famílias vítimas de violência doméstica, assegurados nos artigos 226 da Constituição Federal de 1988.

Nesse sentido, em observância a carta constitucional encaminho aos nobres pares meu entendimento e voto PELA APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 130/2022 que “Estabelece cota para mulheres vítimas de violência doméstica nos Programas de Habitação de Interesse Social, no âmbito do município de Marituba”.

É o parecer.

Marituba-Pa, 31 de agosto de 2022.

Relatoria: Vereador Antonio Armando Junior

 

ACOMPANHAM O VOTO DO RELATOR:

 

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VOTOS CONTRÁRIOS:

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