Comissão de Constituição e Justiça, Redação e Bem Estar Social |
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"[LEI nº 631/2022]; Estabelece cota para mulheres vítimas de violência doméstica nos Programas de Habitação de Interesse Social, no âmbito do município de Marituba." |
Relatoria: Vereador Antonio Armando Junior
O Plenário da Câmara Municipal de Marituba, enviou à análise e emissão de parecer desta Casa, o Projeto de Lei n° 130/2022, que, “Estabelece cota para mulheres vítimas de violência doméstica nos Programas de Habitação de Interesse Social, no âmbito do município de Marituba”. É o Relatório em síntese.
A proposição na forma deste PL em comento atende satisfatoriamente, aos pressupostos constitucionais exigidos para a matéria, uma vez que realça, sobretudo, o preceito de proteção e assistência do Estado à famílias vítimas de violência doméstica, assegurados nos artigos 226 da Constituição Federal de 1988.
Nesse sentido, em observância a carta constitucional encaminho aos nobres pares meu entendimento e voto PELA APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 130/2022 que “Estabelece cota para mulheres vítimas de violência doméstica nos Programas de Habitação de Interesse Social, no âmbito do município de Marituba”.
É o parecer.
Marituba-Pa, 31 de agosto de 2022.
Relatoria: Vereador Antonio Armando Junior
ACOMPANHAM O VOTO DO RELATOR:
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VOTOS CONTRÁRIOS:
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