Projeto de Lei do Legislativo N.º 179/2022 DE 29 de Agosto de 2022
"“Institui o dia municipal pelo fim da violência contra a mulher no município de Marituba.” "
Proponente: Vereador Soriclis Silva

PROJETO DE LEI Nº __________/2022.

 

“Institui o dia municipal pelo fim da violência contra a mulher no município de Marituba.”

 

A Câmara Municipal de Marituba aprova e a Prefeita Municipal sancionará a seguinte Lei.

 

Art. 1º - Fica instituído no município de Marituba o Dia Municipal pelo Fim da Violência Contra a Mulher, a ser comemorado anualmente no dia 25 de novembro.

Art. 2º - As comemorações alusivas ao Dia Municipal pelo Fim da Violência Contra a Mulher tem como objetivo:

I – Refletir, debater e mobilizar a sociedade para o enfrentamento a violência contra a mulher;

II – Alertar sobre o problema, reprimir a violência e lutar pelo direito à vida, à dignidade e à cidadania das mulheres

Art. 3° - As ações descritas no artigo 2º poderão ser realizadas pelo Poder Público, por Instituições de Ensino, Entidades Representativas de Classe e pelas Organizações da sociedade civil isoladamente ou em parceria.

Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa”, em 26 de agosto de 2022.

Sóriclis Costa da Silva

Ver. Republicanos

Documento publicado digitalmente por SORICLIS SILVA em 29/08/2022 às 13:43:23.
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