Projeto de Lei do Legislativo N.º 178/2022 DE 23 de Agosto de 2022
"Veda a nomeação de bens e logradouros públicos com nome de pessoas condenadas por crimes de violência contra a mulher no âmbito do município de Marituba e dá outras providências."
Proponente: Vereador Soriclis Silva

PROJETO DE LEI Nº __________/2022.

Veda a nomeação de bens e logradouros públicos com nome de pessoas condenadas por crimes de violência contra a mulher no âmbito do município de Marituba e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Marituba aprova e a Prefeita Municipal sancionará a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica vedado a nomeação de bens e logradouros públicos com nomes de pessoas que tenham sido condenadas por crime contra a mulher, consumado por razões de discriminação de gênero.

Parágrafo único: Os crimes contra mulher compreendem o feminicídio (art. 121, §2º, inciso VI, do Código Penal), crimes contra a liberdade sexual da mulher (art. 213 ao art. 216-A do Código Penal), exposição da intimidade sexual (art. 216-B, do Código Penal), bem como violência doméstica e familiar, conforme disposto dentre outros consumados por razões de discriminação de gênero

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa”, em 19 de agosto de 2022.

                                       

Sóriclis Costa da Silva

Ver. Republicanos

Documento publicado digitalmente por SORICLIS SILVA em 23/08/2022 às 12:44:42.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação a8f451edfc3f8f67d8484d38a7c8bbfa.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://marituba.votacaoeletronica.inf.br/autenticidade, mediante código 15944.