Projeto de Lei do Legislativo N.º 176/2022 DE 17 de Agosto de 2022
"[LEI nº 671/2023] Dispõe sobre a Guarda Municipal nas Escolas Municipais de Marituba, como Anjos da Guarda."
Proponente: Vereador Pastor Rodvaldo

                                              PROJETO DE LEI Nº­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­_______________/2022

       Dispõe sobre a Guarda Municipal nas Escolas Municipais

                        de Marituba, como Anjos da Guarda.

 

Art. 1º -  Que os Guardas Municipais recebam treinamentos especial, para ministrar palestras contra violência e suas consequências: violência doméstica, pedofilia, bullying, violência contra a mulher e ainda prevenção ao uso de drogas,  disciplina e respeito dentro das  escolas,  utilizando a linguagem  das crianças e adolescentes na faixa etária de  4 a 16 anos.

Art. 2º-  O programa tem como diretrizes:

Art. 3º - Utilizar métodos lúdicos com teatro de fantoches, jogos, brincadeiras e oficinas.

Art. 4º - Que a Guarda Municipal participe ativamente no dia-a-dia  das Escolas Municipais, ajudando e orientando nas mediações de conflitos,  com o objetivo de fazer uma integração total com a comunidade com uma filosofia do Guarda-Cidadão.

Art. 5º As palestras acontecerão cada semana em uma  escola  municipal, conforme agendamento prévio  e definição do tema,  através dos  canais de comunicação da Guarda Municipal.

Art.6º A administração Municipal conjuntamente com a Secretaria Municipal de Educação celebrará convênio com a entidade mencionada no Art. 1º, a fim de consolidar o referido projeto.

Art.7º A presente lei será regulamentada no prazo de  120 dias  da  data de sua publicação.

Art.8 As despesas oriundas da implantação desta lei ,correrão por conta das dotações orçamentarias próprias.

.Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                 Justificativa

 Conforme o Site do Senado Federal de  08/06/2022, Pesquisas realizadas pela Associação dos Professores do estado de São Paulo aponta uma escalada violência nas unidades de ensino.  Em 2019, mais da metade dos professores (54%) disseram já ter sofrido algum tipo de agressão. Entre os estudantes, em 2019 (81%) relataram  saber de episódios de violência na própria escola.

Alguns fatores que contribuem para o aumento da violência dentro das escolas no estado do Pará são as drogas, a miséria, a fome, a influência do habitus familiar, transtornos psicológicos e a territorialização.   Esses fatores  tem dificultado o processo de  construção da cidadania.

A palavra ACOLHIMENTO tem sido repetida em várias discussões acerca do assunto, mas como fazer esse acolhimento?

Igor Pipolo, especialista em segurança pública nas escolas, reforçou que as estratégias de acolhimento podem variar conforme o contexto local,  faixa etária e realidade da escola. Ele  sugeriu uma análise de risco própria de cada escola para identificar fatores que influenciem no cenário interno de violência. Igor Pipolo sugeriu uma maior integração entre a família e a escola.

Segundo Murillo José Digiácomo – Promotor de Justiça do Estado do Paraná O combate à violência deve  buscar primordialmente suas raízes, que obviamente se encontram além dos limites da escola que acima de tudo precisa  assumir sua missão legal e constitucional de promover, junto aos educadores o pleno desenvolvimento da pessoa e o seu preparo para  inicio da cidadania (art.205,caput da  Constituição Federal verbis/omissis),  e não se torna em mais um foco de opressão e desrespeito aos direitos fundamentais de crianças e adolescentes.

Desta feita, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de Lei.

                            Plenário Vereador Luiz Mesquita da Costa, em  11 de agosto de 2022

                                                  Vereador Pr. Rodvaldo Chaves

                                                                   PTB

Documento publicado digitalmente por PASTOR RODVALDO em 17/08/2022 às 12:35:35.
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