Projeto de Lei do Legislativo N.º 175/2022 DE 16 de Agosto de 2022
"Dispõe sobre a vedação para impedir que condenados por violência contra a mulher assumam cargos e empregos públicos da administração direta e indireta."
Proponente: Vereador Allan Besteiro

JUSTIFICATIVA

Sr. Presidente,

Srs. Vereadores,

Sra. Vereadora,

São notáveis nos últimos anos os avanços legislativos relacionados à questão da proteção aos direitos das mulheres como, por exemplo, a vigência da Lei nº 13.104/2015 (“Lei do Feminicídio”) e da Lei nº 11.340/2006 (“Lei Maria da Penha”). Entretanto, infelizmente, sabe-se que ainda são comuns os casos de desrespeitos aos direitos das mulheres na sociedade brasileira.

Vale ressaltar que, de acordo um estudo do Escritório das Nações Unidas para Crime e Drogas (“UNODC”), divulgado em 2018, a taxa de feminicídios no Brasil é, aproximadamente, 70% (setenta por cento) superior à média global, dado que por si só demonstra a gravidade da situação.

Estatísticas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apontam que o número de casos de feminicídios cresceu em 2018, comparando-se ao ano de 2016, na proporção de 34% (trinta e quatro por cento), passando para mais de quatro mil processos. De acordo com dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública , com a quarentena imposta pela pandemia, o índice de feminicídios subiu 22% entre março e abril de 2020.

            Para a Diretora Executiva do Fórum, Samira Bueno, "Durante a crise sanitária, muitas mulheres estão confinadas com o agressor, com dificuldade em pedir ajuda pelo celular, sem poder sair de casa e, além disso, muitas vezes em condições precárias e desempregadas. Outras tiveram sua renda diminuída por conta dos reflexos no mercado de trabalho e estão mais vulneráveis do que antes"  .

Além disso, a necessidade de convivência integral com o agressor e as dificuldades de acesso às autoridades durante a quarentena derrubaram as denúncias de agressão e violência sexual no período, em 25,5% e 28,5%, respectivamente. Por fim, o isolamento trouxe à tona outras formas de violência contra a mulher, os  abusos psicológicos, morais e patrimoniais, também criminalizados pela Lei Maria da Penha.

Dados do Instituto Maria da Penha mostram que cerca de 80% das denúncias de violência contra a mulher continham elementos até da agressão física. Neste contexto, surge a presente proposta, com o intuito de criar óbices para que infratores da Lei Maria da Penha ocupem cargos públicos em qualquer esfera administrativa e empresas públicas, afastando-os de elaboração de políticas públicas, poderes decisórios e servindo como mais uma forma de inibir novos crimes. Ante o exposto, solicito o apoio dos pares para a aprovação deste projeto:

 

Projeto de Lei  N°           /2022

“Dispõe sobre a vedação para impedir que condenados por violência contra a mulher assumam cargos e empregos públicos administração direta e indireta

A Câmara Municipal de Marituba, por seus Vereadores aprova:

Art 1º - Os condenados pelos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher dispostos nesta lei não poderão ser nomeados para cargo ou emprego público em qualquer órgão da administração  pública direta e indireta e nas empresas privadas.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se disposições em contrário.

Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa”, em 11 de Agosto de 2022.

 

Documento publicado digitalmente por ALLAN BESTEIRO em 16/08/2022 às 09:47:36.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 90863e750c32ed5872e5ea34ddf2bf9f.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://marituba.votacaoeletronica.inf.br/autenticidade, mediante código 15772.