Comissão de Constituição e Justiça, Redação e Bem Estar Social |
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"(Dec. Leg. nº 05/22)"Denomina a Praça do conjunto Marituba I Situada no Bairro Decouville de Ademir Ferreira dos Santos e dá outras providencias". " |
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS
Assunto: Denomina a Praça do conjunto Marituba I Situada no Bairro Decouville de Ademir Ferreira dos Santos e dá outras providencias
Autor: Vereador Sóriclis
Relator:
Levando em consideração que esta Comissão tem por competência discutir e exarar pareceres acerca de proposições apresentadas ao Poder Legislativo Municipal quanto aos aspectos constitucional, legal e regimental, gramatical, lógico e de técnica legislativa e demais matérias de sua competência previstas no Regimento Interno da Câmara Municipal e na Lei Orgânica do Município, temos a fazer as seguintes considerações:
De autoria do Vereador Sóricles , o Projeto em epígrafe tem como escopo Denominar a Praça do conjunto Marituba I Situada no Bairro Decouville de Ademir Ferreira dos Santos e dá outras providencias.
Foi encaminhada a Comissão de Constituição e Justiça, desta Casa de Leis, que após análise, verificou está obedecida todas as formalidades contidas no Regimento Interno desta Casa de Leis.
Observado as exigências legais dos requisitos trazidos para alteração, assim, conclui-se o presente parecer PELA APROVAÇÃO TOTAL do Projeto de Decreto Legislativo nº 021/2022.
É o parecer.
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Relator CCJRL
ACOMPANHAM O VOTO DO RELATOR: VOTOS CONTRÁRIOS:
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