Projeto de Lei do Legislativo N.º 174/2022 DE 10 de Agosto de 2022
"[LEI nº 668/2023]; Dispõe sobre a criação da Semana Municipal da Agricultura Familiar e dá outras providência."
Proponente: Vereador Anderson Rocha

Dispõe sobre a criação da Semana Municipal da Agricultura Familiar e dá outras providência.

Art. 1º - Fica instituída a “Semana Municipal da Agricultura Familiar”, a ser celebrada, anualmente, na semana que compreender o dia 25 de julho (Dia Internacional da Agricultura Familiar).

Art. 2º - São objetivos fundamentais da "Semana Municipal da Agricultura Familiar"
I - Mostrar as vantagens econômicas, ecológicas e sociais do modelo sustentável da agricultura familiar.
II - Ampliar os conhecimentos técnicos dos produtores rurais através de cursos e workshops.
 
Art. 3º - A "Semana Municipal da Agricultura Familiar" possuirá como finalidade:

I - Sensibilizar os moradores quanto ao tema e homenagear os agricultores familiares da região.

II - Dar incentivos para que sejam criadas políticas públicas que fortaleçam a agricultura familiar.

III - Estimular e apoiar o crescimento da agricultura familiar, bem como, apoiar as opções associativas e cooperativas de produção, gestão e comercialização.

IV - Proporcionar alternativas para o agricultor familiar.

V - Estabelecer um local onde os agricultores possam estar discutindo assuntos da região concernentes a agricultura familiar e a sua evolução.

Art. 4º - As comemorações referentes à "Semana Municipal da Agricultura Familiar", objetivo desta lei, passam a integrar o Calendário Oficial de Datas Comemorativas e Eventos realizados pelo Município de Marituba, Pará.

Art. 5º - A fim de proporcionar as ações e objetivos previstos nesta lei, o Município poderá realizar parcerias com outras entidades e órgãos públicos, com organizações da sociedade civil, fundações de direito público ou privado e instituições de ensino.

Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Documento publicado digitalmente por ANDERSON ROCHA em 10/08/2022 às 12:17:46.
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