Projeto de Lei do Legislativo N.º 173/2022 DE 10 de Agosto de 2022
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"[LEI nº 652/2023]; Institui a Semana Municipal do Idoso e dá outras providências." | |
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Institui a Semana Municipal do Idoso e dá outras providências.
Art. 1º - Fica instituída a Semana Municipal do Idoso na 1º Semana do mês de outubro.
Art. 2º - O objetivo da realização da semana instituída por esta Lei é informar aos Idosos dos seus direitos, programa de saúde preventiva e a todos os nossos munícipes sobre a valorização do idoso.
Art. 3º - A Administração Municipal promoverá através dos Departamentos Municipais; Saúde, Promoção Social, Educação, Esporte, Cultura e Cidadania, durante a Semana Municipal do Idoso, Palestras com profissionais de diversas áreas, Seminários, Discussões em grupos, Atividades de esportes e lazer, e Exposições.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.