Projeto de Lei do Legislativo N.º 172/2022 DE 09 de Agosto de 2022
"Institui no Município de Marituba o “Mês de prevenção, conscientização e combate à automutilação entre crianças e adolescentes”."
Proponente: Vereador Soriclis Silva

Institui no Município de Marituba o “Mês de prevenção, conscientização e combate à automutilação entre crianças e adolescentes”.

 

A Câmara Municipal de Marituba aprova e a Prefeita Municipal sancionará a seguinte Lei.

Art.1º - Fica instituído no município de Marituba o "Mês de Prevenção, Conscientização e Combate à Automutilação", entre crianças e adolescentes.

 Parágrafo único. O mês de prevenção de conscientização dar-se-á anualmente durante todo o mês de julho, devendo ser amplamente divulgado principalmente nas escolas e instituições que atendam e/ou sejam frequentadas por esta faixa etária, seus pais e responsáveis.

 Art.2º - Durante os eventos serão desenvolvidas ações interdisciplinares para conscientização da população. Informando-se inclusive as possíveis origens e as razões que levam as crianças e adolescentes à prática da automutilação. Aumentando a prevenção junto aos grupos mais vulneráveis.

 Art.3º - Serão buscadas parcerias juntos aos órgãos responsáveis pela proteção dos direitos das crianças e adolescentes, em todas as esferas de governo. Sem prejuízo das ações advindas da iniciativa da sociedade civil.

Parágrafo único. Ao teor do caput deste artigo, no que couber, será incentivado o monitoramento dos filhos pelos pais e responsáveis legais, buscando inibir a disseminação da prática da automutilação, principalmente nas redes sociais e na rede mundial de computadores, a internet.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa”, em 09 de agosto de 2022.

                                       

Sóriclis Costa da Silva

Ver. Republicanos

Documento publicado digitalmente por SORICLIS SILVA em 09/08/2022 às 12:27:45.
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