Comissão de Constituição e Justiça, Redação e Bem Estar Social

EXPEDIENTE : Nº 3995
PROCESSO : Projeto de Lei n.º 164/2022
PROPONENTE : Executivo Municipal

"[LEI nº 611/2022]; Dispõe sobre a criação da Horta Orgânica e Eco Coletiva nas Escolas objetivando uma Alimentação Saudável, o descarte consciente e alternativas para uma educação ambiental permanente, sob enfoque interdisciplinar."

 

PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO DE  LEIS; EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E MULHER

Assunto: Projeto de Lei nº 164/2022 Dispõe sobre a criação da Horta Orgânica e Eco Coletiva nas Escolas objetivando uma Alimentação Saudável, o descarte consciente e alternativas para uma educação ambiental permanente, sob enfoque interdisciplinar.

Relator: Vereador Boni(CCJRL) 

    Vereador Felipe Brito (CESAM)

              

RELATÓRIO

Levando em consideração que estas Comissões têm por competência discutir e exarar parecer acerca de proposições que em razão da matéria, suas competências e atribuições estão previstas no Regimento Interno desse Poder Legislativo, em conjunto passam a exarar o parecer compartilhado, conforme art.61 §3º:

O Projeto de Lei nº 164/2022 que dispõe sobre a criação da Horta Orgânica e Eco Coletiva nas Escolas objetivando uma Alimentação Saudável, o descarte consciente e alternativas para uma educação ambiental permanente, sob enfoque interdisciplinar.

Em análise, observa-se que referido Projeto de Lei está em consonância com a Constituição Federal, Lei Orgânica do Município e demais leis que regem a matéria, em o Plano Municipal de Educação.

Afirma na mensagem enviada que a ação está coberta pela dotações orçamentárias correspondente na lei nº 569/2021 – Lei Orçamentária anual.

Assim, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação de Leis e finanças, economia, fiscalização financeira e orçamento manifestam parecer PELA APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 164/2022 Dispõe sobre a criação da Horta Orgânica e Eco Coletiva nas Escolas objetivando uma Alimentação Saudável, o descarte consciente e alternativas para uma educação ambiental permanente, sob enfoque interdisciplinar.

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Vereador Boni / Relator CCJRL                                       Vereador Felipe Brito / Relator CESAM

Comissão de Constituição, Justiça e Redação de Leis:

ACOMPANHAM O VOTO DO RELATOR:                             VOTOS CONTRÁRIOS:

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Comissão de Educação, Saúde, Assistência Social e Mulher:

ACOMPANHAM O VOTO DO RELATOR:                             VOTOS CONTRÁRIOS:

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