Comissão de Constituição e Justiça, Redação e Bem Estar Social

EXPEDIENTE : Nº 3994
PROCESSO : Projeto de Lei n.º 163/2022
PROPONENTE : Executivo Municipal

"[LEI nº 610/2022]; Acrescenta novas estratégias à META 6 do Plano Municipal de Educação - PME, instituído pela Lei 311 de 24 de Junho de 2015, com o Programa Educação que Transforma em Tempo Integral."

 

Assunto: Projeto de Lei nº 163/2022 que acrescenta novas estratégias à META 6 do Plano Municipal de Educação - PME, instituído pela Lei 311 de 24 de Junho de 2015, com o Programa Educação que Transforma em Tempo Integral.

Relator: Vereador Antonio Armando Jr.(CCJRL) 

              Vereadora Alexandra Moura (CESAM)

              

RELATÓRIO

Levando em consideração que estas Comissões têm por competência discutir e exarar parecer acerca de proposições que em razão da matéria, suas competências e atribuições estão previstas no Regimento Interno desse Poder Legislativo, em conjunto passam a exarar o parecer compartilhado, conforme art.61 §3º:

O Projeto de Lei nº 162/2022 que acrescenta novas estratégias à META 6 do Plano Municipal de Educação - PME, instituído pela Lei 311 de 24 de Junho de 2015, com o Programa Educação que Transforma em Tempo Integral.

Em análise, observa-se que referido Projeto de Lei está em consonância com a Constituição Federal, Lei Orgânica do Município e demais leis que regem a matéria, em o Plano Municipal de Educação.

Afirma na mensagem enviada que a ação está coberta pela dotações orçamentárias correspondente na lei nº 569/2021 – Lei Orçamentária anual.

Assim, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação de Leis e finanças, economia, fiscalização financeira e orçamento manifestam parecer PELA APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 162/2022 que acrescenta novas estratégias à META 6 do Plano Municipal de Educação - PME, instituído pela Lei 311 de 24 de Junho de 2015, com o Programa Educação que Transforma em Tempo Integral.

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Vereador Antonio Armando Jr / Relator CCJRL                Vereadora Alexandra Moura / Relator CESAM

Comissão de Constituição, Justiça e Redação de Leis:

ACOMPANHAM O VOTO DO RELATOR:                             VOTOS CONTRÁRIOS:

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Comissão de Educação, Saúde, Assistência Social e Mulher:

ACOMPANHAM O VOTO DO RELATOR:                             VOTOS CONTRÁRIOS:

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