Comissão de Orçamento, Finanças e Infraestrutura Urbana e Rural

EXPEDIENTE : Nº 3898
PROCESSO : Projeto de Lei n.º 147/2022
PROPONENTE : Executivo Municipal

"[LEI nº 605/2022]; Dispõe sobre o Programa de Recuperação Fiscal do Município de Marituba - Refis Municipal. *[EMENDA SUBSTITUTIVA GERAL - (08/06/2022)]"

PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO DE  LEIS

Assunto: Projeto de Lei nº 147 que dispõe sobre o programa de recuperação fiscal do Municipio de Marituba – Refis Municipal

Relator: Vereador Gilberto Souto(CCJRL) 

              Vereador Manelzinho Rocha (CFEFFO)

              

RELATÓRIO

Levando em consideração que estas Comissões tem por competência discutir e exarar pareceres acerca de proposições apresentadas ao Poder Legislativo Municipal, temos a fazer as seguintes considerações:

O Projeto de Lei nº Projeto de Lei nº 147 que dispõe sobre o programa de recuperação fiscal do Municipio de Marituba – Refis Municipal, destinado a promover a regularização de créditos tributários devido a Fazenda Pública Municipal, decorrentes de débitos de pessoas físicas ou jurídicas, relativos ao IPTU, ISS, ITBI, inscritos ou não em dívida ativa, e outros débitos de natureza tributária e não tributária vencidos, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não.

Em análise, observa-se que referido Projeto de Lei está em consonância com a Constituição Federal, Lei Orgânica do Município e demais leis que regem a matéria, em especial o Código tributário Municipal.

O programa terá vigência no período de 01 de julho a 29 de julho do mesmo mês, podendo ser prorrogado, conforme § 2º do Artigo 1º, mediante decreto do Poder executivo.

Assim, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação de Leis e finanças, economia, fiscalização financeira e orçamento manifestam parecer PELA APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 147 que dispõe sobre o programa de recuperação fiscal do Município de Marituba – Refis Municipal

É o parecer.

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         Gilberto Souto                                                                       Manelzinho Rocha        

          Relator CCJRL                                                                       Relator CFEFFO

Comissão de Constituição, Justiça e Redação de Leis:

ACOMPANHAM O VOTO DO RELATOR:                             VOTOS CONTRÁRIOS:

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Comissão de Finanças, Economia, Fiscalização Financeira e Orçamento:

ACOMPANHAM O VOTO DO RELATOR:                             VOTOS CONTRÁRIOS:

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