Projeto de Lei do Legislativo N.º 170/2022 DE 22 de Junho de 2022
"[LEI nº 644/2023]; Dispõe sobre a criação do programa de combate as doenças e transtornos psicológicos no município de Marituba."
Proponente: Vereador Serra

Senhor Presidente,                                                                                             

Senhores Vereadores,                                                                      

Senhora Vereadora.

JUSTIFICATIVA

As doenças psicológicas são de extrema dificuldade de serem diagnosticadas, devido, em grande parte dos casos, não apresentarem sintomas físicos nas pessoas. Existem diversos fatores que podem colaborar para o desenvolvimento de transtornos psicológicos, tais como as atividades rotineiras do dia a dia, situações traumáticas, uso de substâncias químicas, solidão, abandono, dentre outros. Os transtornos psicológicos mais comuns na atual sociedade são a depressão e a ansiedade.

Segundo a Organização Pan-Americana de Saúde, os países com baixa ou média renda, como os subdesenvolvidos, cerca de 85% das pessoas com transtornos mentais não recebem tratamento. Dessa forma, o sistema público de saúde não consegue suportar a demanda excessiva de pacientes e, consequentemente, o serviço ofertado tende a decair na qualidade.

            De acordo com a Associação Brasileira de Psiquiatria, cerca de 50 milhões de brasileiros sofrem com alguma doença psicológica, dentre elas, são destacadas a depressão, ansiedade, transtorno de humor, dentre outras. Diante disso, é necessário a elaboração de políticas públicas e programas eficientes que sejam eficientes, visto que a assistência aos pacientes ainda é de grande dificuldade.

            Os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) desenvolvem ações de prevenção e combate as doenças e transtornos psicológicos no município. No entanto, é necessário que haja o maior suporte aos profissionais atuantes nos centros, visto que, há uma grande demanda de pacientes no município que necessitam de atendimento.

Diante o exposto, torna-se importantíssimo a criação do programa de combate as doenças e transtornos psicológicos no município de Marituba, e é um ato mínimo desta Casa Legislativa.  

Assim sendo, solicito aos nobres colegas, a aprovação deste importante Projeto, e apresento a seguinte proposição:

PROJETO DE LEI Nº _____/2022

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE COMBATE AS DOENÇAS E TRANSTORNOS PSICOLÓGICOS NO MUNICÍPIO DE MARITUBA.

A Câmara Municipal de Marituba, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais institui e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica estabelecido a Lei que institui a criação do programa de combate as doenças e transtornos psicológicos no município de Marituba

Art. 2º - Para os efeitos desta Lei, os principais objetivos são:

I – Propiciar acesso aos serviços municipais de saúde e assistência psicossocial aos cidadãos de Marituba;

II – Promover a divulgação dos serviços municipais ofertados pelos órgãos e centros de atendimentos as vítimas de doenças e transtornos psicológicos, além da importância de identificá-las e enfrentá-las;  

III – Capacitar a equipe técnica para oferecer um serviço de qualidade a população;

IV- Implantar campanhas que promovam a saúde mental no município de Marituba;

Art. 3º- Caberá a Secretaria Municipal de Saúde (SESAU), por meio dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), o desenvolvimento das ações de atendimento e campanhas de prevenções as doenças psicológicas no Município;

Art. 4º -. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Plenário Ver. Luiz Mesquita da Costa, Marituba, 20 de junho de 2022.

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SÓSTENES SERRA

Vereador - PTB

Documento publicado digitalmente por SERRA em 22/06/2022 às 10:32:46.
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