Comissão de Constituição e Justiça, Redação e Bem Estar Social

EXPEDIENTE : Nº 3878
PROCESSO : Projeto de Emenda à Lei Orgânica n.º 001/2022
PROPONENTE : Processo Legislativo

"[PROMULGADO]; Altera o art. 44 da Lei Orgânica do Município de Marituba."

 

PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS

Assunto: Parecer sobre o Projeto de Emenda à Lei Orgânica n°. 001/2022 que “altera o art. 44 da Lei Orgânica do Município de Marituba”.

Autoria: Vereador Antonio Armando Junior, Vereador Allan Besteiro, Vereador Júnior Amaral, Vereador Anderson Rocha, Vereador Devaldo Valente, Vereador Felipe Brito, Vereador Gilberto Souto, Vereador Manelzinho Rocha, Vereador Soriclis Silva, Vereador Serra, Vereador Boni, Vereador Raimundo Carneiro e Vereador Flávio Farias.

Relatoria: Vereador Antonio Armando Junior

O Plenário da Câmara Municipal de Marituba, enviou à análise e emissão de parecer desta Casa, o Projeto de Emenda à Lei Orgânica n°. 001/2022, que “altera o art. 44 da Lei Orgânica do Município de Marituba”. É o Relatório em síntese.

O artigo 44 aduz que compete à Câmara a toponomástica do Munícipio e veda a alteração  a alteração dos atuais topônimos do município, exceto quando, a homenagem a centenário de nascimento de pessoas ilustres, com referendo popular.

A proposição na forma deste Projeto de emenda em comento atende satisfatoriamente, aos pressupostos legais exigidos para a matéria, isto porque atendeu integralmente às exigências formais e materiais do art. 67 da Lei Orgânica do Município de Marituba/PA.

A presente propositura também está em consonância com o disposto no art. 148 do Regimento Interno desta Casa Legislativa.

A ementa do projeto trata de alteração do artigo 44, porém somente será alterado o §1º.

A nova redação proposta, exclui a constante homenagem a centenário  de nascimento de pessoas ilustres do munícipio, porém esta comissão propõe a manutenção da referida homenagem.

Nestes termos esta comissão propõe nova redação ao § 1º do art. 44 da Lei orgânica, passando a ter a seguinte redação:

Art.44........

§1º É vedada a alteração dos atuais topônimos do Município, exceto quando:

I – em homenagem a centenário de nascimento de pessoas ilustres; ou

II – por iniciativa de no mínimo um terços dos vereadores da Câmara Municipal.

Desta forma, não havendo qualquer vício na presente proposição, a Comissão de Constituição e Justiça e Redação de Leis manifesta parecer PELA APROVAÇÃO COM EMENDA do Projeto de Emenda à Lei Orgânica n°. 001/2022, que “altera o art. 44 da Lei Orgânica do Município de Marituba”. É o parecer.

ACOMPANHAM O VOTO DO RELATOR:

 

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VOTOS CONTRÁRIOS:

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