Comissão de Constituição e Justiça, Redação e Bem Estar Social |
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"[LEI nº 612/2022]; Dispõe sobre o incentivo a agricultura familiar e a piscicultura no Município de Marituba-PA." |
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS
Assunto: Projeto de Lei nº 083/2021- "Dispõe sobre o incentivo a agricultura familiar e a piscicultura no município de Marituba/PA”
Autores: Vereador Pastor Rodvaldo Chaves
Relator: Vereador Gilberto Souto
I- RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei sob nº 083/2021, o qual dispõe sobre o incentivo a agricultura familiar e a piscicultura no município de Marituba/PA.
Após apresentada, a proposição foi encaminhada para apreciação e juntada de parecer pela CCJRL.
O Regimento Interno nº 05/2021, em seu art. 56, atribui a esta comissão a competência de exarar pareceres acerca de todas as proposições que tramitam pela Câmara quanto aos seguintes aspectos: constitucional, legal, regimental, gramatical, lógico e de técnica legislativa. Desta forma, passaremos
à seguinte análise e fundamentação.
II- ANÁLISE E FUNDAMENTAÇÃO
O presente projeto dispõe sobre o incentivo a agricultura familiar e a piscicultura no município de Marituba/PA.
Conforme a justificativa, o objetivo é fomentar o mercado de agricultura familiar e piscicultura criando dispositivos que incentivem a realização destas atividades no município. Logo trata-se de legislação sobre matéria de interesse local, competência constitucional dos municípios.
Desta forma, o projeto de Lei nº 083/2021 não contraria os ditames constitucionais, bem como encontra-se dentro dos parâmetros legais.
No tocante aos aspectos gramaticais e lógicos, observa-se uma redação escrita com clareza, na qual a ordem das palavras e o modo como as expressões estão conectadas dentro do contexto possibilitam a interpretação ampla e correta do significado do texto normativo. Além disso, o texto atende ao disposto no art. 104 do Regimento Interno desta casa legislativa.
Quanto aos aspectos regimentais, a redação do projeto de Lei encontra-se em consonância com o dispositivo do art. 96 do Regimento Interno.
Ademais, não se fazem necessários reparos de técnica legislativa ao texto da proposição, que se apresenta redigida em conformidade com os ditames da Lei Complementar nº 95 de 1988, a qual estabelece normas para a elaboração de Leis.
Posto isto, passaremos à conclusão.
III- CONCLUSÃO E VOTO
Ante ao exposto, tendo em vista que o projeto atende aos requisitos analisados, está pronto para ser inserido no ordenamento jurídico municipal.
Portanto, conclui-se o presente parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 083/2021.
É o parecer.
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Vereador Gilberto Souto
Relator da CCJRL
ACOMPANHAM O VOTO DO VOTOS CONTRÁRIOS:
RELATOR:
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