Projeto de Lei do Legislativo N.º 159/2022 DE 06 de Junho de 2022
"[LEI nº 643/2023]; Institui no Calendário Oficial da Cidade de Marituba, o Mês de Conscientização e Inclusão Social das Pessoas com Deficiência, denominado Setembro Verde."
Proponente: Vereador Soriclis Silva

PROJETO DE LEI Nº __________/2022.

 

Institui no Calendário Oficial da Cidade de Marituba, o Mês de Conscientização e Inclusão Social das Pessoas com Deficiência, denominado Setembro Verde.

A Câmara Municipal de Marituba aprova e a Prefeita Municipal sancionará a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica instituído o Setembro Verde, mês dedicado a dar visibilidade à inclusão social da pessoa com deficiência.

§ 1º No decorrer do mês de setembro, serão realizadas ações, com a finalidade de:

I - Estimular a participação social das pessoas com deficiência;

II - Conscientizar a família, a sociedade e o Estado sobre a importância da inclusão social da pessoa com deficiência;

 III - Promover a informação e difusão dos direitos das pessoas com deficiência;

 IV - Divulgar avanços, conquistas e boas práticas de políticas públicas relacionadas às pessoas com deficiência;

V - Identificar desafios para a inclusão social da pessoa com deficiência.

§ 2º Para o desenvolvimento das ações de que trata o § 1º deste artigo, podem ser adotadas as seguintes medidas:

I - Realização de palestras e eventos sobre o tema;

II - Divulgação de boas práticas de inclusão social da pessoa com deficiência em diversas mídias;

III - realização de encontros comunitários para disseminação de práticas inclusivas e identificação de desafios à plena inclusão social da pessoa com deficiência;

IV - Iluminação ou decoração de espaços com a cor verde;

V - Outras medidas que visem dar suporte e visibilidade à participação e inclusão social das pessoas com deficiência na vida comunitária.

§ 3º As ações que trata o §1º e §2º poderão ser realizadas com parceria público-privado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa”, em 01 de junho de 2022.

                                       

Sóriclis Costa da Silva

Ver. Republicanos

 

Documento publicado digitalmente por SORICLIS SILVA em 06/06/2022 às 12:43:48.
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