Projeto de Lei do Legislativo N.º 158/2022 DE 06 de Junho de 2022
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"Institui o "Dia da Menina'', a ser celebrado, anualmente, no dia 11 de outubro, passando a integrar no Calendário Oficial do MunicĂpio de Marituba." | |
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PROJETO DE LEI Nº __________/2022.
Institui o "Dia da Menina'', a ser celebrado, anualmente, no dia 11 de outubro, passando a integrar no Calendário Oficial do Município de Marituba.
A Câmara Municipal de Marituba aprova e a Prefeita Municipal sancionará a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica instituído o "Dia da Menina", a ser celebrado, anualmente, no dia 11 de outubro, passando a integrar no Calendário Oficial do Município de Marituba.
Art. 2º - Que nesta data sejam realizadas ações de mobilização, palestras, debates, encontros, panfletagem e seminários, visando à conscientização e mobilização da sociedade para que se coloque fim a toda forma de discriminação baseada em gênero e outros tipos de violência e que assegure os direitos das meninas.
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa”, em 24 de maio de 2022.
Sóriclis Costa da Silva
Ver. Republicanos