Projeto de Lei do Legislativo N.º 158/2022 DE 06 de Junho de 2022
"Institui o "Dia da Menina'', a ser celebrado, anualmente, no dia 11 de outubro, passando a integrar no Calendário Oficial do Município de Marituba."
Proponente: Vereador Soriclis Silva

PROJETO DE LEI Nº __________/2022.

 

Institui o "Dia da Menina'', a ser celebrado, anualmente, no dia 11 de outubro, passando a integrar no Calendário Oficial do Município de Marituba.

A Câmara Municipal de Marituba aprova e a Prefeita Municipal sancionará a seguinte Lei.

 

Art. 1º - Fica instituído o "Dia da Menina", a ser celebrado, anualmente, no dia 11 de outubro, passando a integrar no Calendário Oficial do Município de Marituba.

Art. 2º - Que nesta data sejam realizadas ações de mobilização, palestras, debates, encontros, panfletagem e seminários, visando à conscientização e mobilização da sociedade para que se coloque fim a toda forma de discriminação baseada em gênero e outros tipos de violência e que assegure os direitos das meninas.

Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa”, em 24 de maio de 2022.

                                       

Sóriclis Costa da Silva

Ver. Republicanos

Documento publicado digitalmente por SORICLIS SILVA em 06/06/2022 às 12:38:28.
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