Projeto de Lei do Legislativo N.º 157/2022 DE 06 de Junho de 2022
"Institui no Município de Marituba, no Mês de Março, a Campanha contra a violação dos Direitos da Mulher e dá outras providências. "
Proponente: Vereador Soriclis Silva

PROJETO DE LEI Nº __________/2022.

 

Institui no Município de Marituba, no Mês de Março, a Campanha contra a violação dos Direitos da Mulher e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Marituba aprova e a Prefeita Municipal sancionará a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica instituído, no Mês de Março, a Campanha contra a violação dos Direitos da Mulher, a ser comemorado, anualmente, na segunda semana de Março.

Art. 2º - A instituição da presente campanha tem como objetivos:

I – Informar e conscientizar a população dos direitos que são garantidos para todas as mulheres e esclarecer quando esses direitos estão sendo violados;

II - Dar maior visibilidade ao tema estimulando a participação plena e efetiva das mulheres em todos os níveis;

III – Combater todas as formas de violência e discriminação contra as mulheres;

IV - Reconhecer e valorizar o trabalho de todas as mulheres.

Art. 3º - Na semana a que se refere o Art. 1º, serão realizadas, no município de Marituba, ações de mobilização, palestras, debates, encontros, panfletagens, eventos e seminários, visando ao enfrentamento à violação dos direitos da mulher.

Art. 4º - O órgão gestão municipal ficará responsável pela realização das atividades previstas no Art. 3º deste artigo, podendo firmar parcerias e convênios com empresas públicas, privadas e instituições não governamentais.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa”, em 01 de junho de 2022.

                                       

Sóriclis Costa da Silva

Ver. Republicanos

Documento publicado digitalmente por SORICLIS SILVA em 06/06/2022 às 12:35:17.
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