Comissão de Constituição e Justiça, Redação e Bem Estar Social

EXPEDIENTE : Nº 3872
PROCESSO : Projeto de Lei n.º 140/2022
PROPONENTE : Executivo Municipal

"[LEI nº 596/2022]; Autoriza o Poder Executivo a conceder, por uso, um terreno edificado na área localizada na Estrada da Pirelli, sob a posse da Companhia de Saneamento do Pará - COSANPA, para execução dos serviços de abastecimento de água do Conjunto Residencial Beija Flor e adjacências, inclusive com a realização de benefícios na área. "

 

PARECER COMPARTILHADO DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS E TRANSPORTE, COMUNICAÇÃO, OBRAS PÚBLICAS E TERRAS

 

Assunto: Projeto de Lei nº 140/2022, autoriza o Poder Executivo a conceder, por uso, um terreno edificado na área localizada na Estrada da Pirelli, sob a posse da Companhia de Saneamento do Pará - COSANPA, para execução dos serviços de abastecimento de água do Conjunto Residencial Beija Flor e adjacências, inclusive com a realização de benefícios na área.

Autor: Poder Executivo

Relatores: Ver. Boni (CCJRL), Ver. Raimundo Carneiro(CTCOPT).

 

RELATÓRIO

Levando em consideração que as Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Marituba têm por competência opinar sobre o prisma constitucional e jurídico das proposições, bem como analisá-las sobre os seus aspectos financeiros, assim como, no mérito, analisar assuntos que envolvam transporte, comunicação, obras públicas e terras.

As Comissões Permanentes da CMM, mediante acordo, por interesse público evidenciando pela importância e natureza da matéria em análise, resolvem exarar parecer compartilhado, amparadas no § 2º do art. 61 da Resolução 005, de 17 de dezembro de 2021 (Regimento Interno da CMM), com o seguinte teor:

O Projeto de lei sob análise objetiva conceder, por uso, um terreno edificado na área localizada na Estrada da Pirelli, sob a posse da Companhia de Saneamento do Pará - COSANPA, para execução dos serviços de abastecimento de água do Conjunto Residencial Beija Flor e adjacências, inclusive com a realização de benefícios na área.

Após análise técnica, verificou-se junto ao Registro de Imóveis, Matricula 174, registrado no livro nº 02, ficha nº 01F, emitida em 09/11/2011, pelo Cartório Felipetto Malta, loteamento “Beija flor” com área total 429.503,70m² (quatrocentos e vinte e nove mil e quinhentos e três metros e setenta decímetros quadrados) e dentro desta área a existência de uma demarcação de área destinada a equipamentos comunitários incluindo área destinada a caixa d’ água, frente a avenida central, ângulo com a travessa we-11, com 1956,45m².

Por força da lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979 que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providências, em seu art. 22, que aduz:

“Art. 22. Desde a data de registro do loteamento, passam a integrar o domínio do Município as vias e praças, os espaços livres e as áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos, constantes do projeto e do memorial descritivo.”

A parte constante do memorial descritivo, matricula 174, registro em anexo, área destinada a equipamentos comunitários, é de domínio do Município  de Marituba por força da Lei acima descrita.

Vale ressaltar e o terreno em questão atende ao princípio da função social da propriedade elencadas na Constituição Federal.

O presente Projeto de Lei é de suma importância para o Município de Marituba, elaborado em estrita conformidade com os preceitos, normas e diretrizes constantes na Lei incluindo medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais

É o Relatório.

  1. MANIFESTAÇÃO

Instados a exarar parecer a respeito do Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a conceder, por uso, um terreno edificado na área localizada na Estrada da Pirelli, sob a posse da Companhia de Saneamento do Pará - COSANPA, para execução dos serviços de abastecimento de água do Conjunto Residencial Beija Flor e adjacências, inclusive com a realização de benefícios na área nada temos a opor como prejudicial à regular tramitação da proposta em análise, bem como no que se refere à aprovação do mérito pelo Plenário desta Casa de Leis, PORÉM REQUER-SE SEJA PROVIDENCIADO A RETIFICADORA DO REGISTRO DE IMÓVEL, MATRICULA 174, QUANTO A ÁREA DESTINADA A CAIXA D’ ÁGUA,  QUE ENCONTRA-SE COM REGISTRO DE 1956,45m² E HOJE OCUPA UMA ÁREA EDIFICADA DE 9,450M²;

AINDA ESSAS COMISSÕES RECOMENDAM QUE SEJA PROVIDENCIADO PELA PROCURADORIA DO MÚNICIPIO DE MARITUBA A ABERTURA DE MATRÍCULA PARA O IMÓVEL DISCUTIDO NO PROJETO EM QUESTÃO.

  1. CONCLUSÃO

 

As Comissões de Constituição, Justiça e Redação de Leis e Comunicação, Obras Públicas e Terras, de forma compartilhada, manifestam parecer PELA APROVAÇÃO COM RECOMENDAÇÃO PROJETO DE LEI Nº 140/2022, AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER, POR USO, UM TERRENO EDIFICADO NA ÁREA LOCALIZADA NA ESTRADA DA PIRELLI, SOB A POSSE DA COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ - COSANPA, PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DO CONJUNTO RESIDENCIAL BEIJA FLOR E ADJACÊNCIAS, INCLUSIVE COM A REALIZAÇÃO DE BENEFÍCIOS NA ÁREA.

 

 

É o parecer.

 

          Ver. Boni / Relator CCJRL                                   Ver. Raimundo Carneiro / Relator CTCOPT

Comissão de Constituição, Justiça e Redação de Leis:

ACOMPANHAM O VOTO DO RELATOR:                       VOTOS CONTRÁRIOS:

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Comissão de Transporte, Comunicação, Obras Públicas e Terras:

ACOMPANHAM O VOTO DO RELATOR:                       VOTOS CONTRÁRIOS:

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