Comissão de Constituição e Justiça, Redação e Bem Estar Social

EXPEDIENTE : Nº 2351
PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 044/2021
PROPONENTE : Vereador Antonio Armando Junior

"Determina a inclusão de código QR nas placas de Obras Públicas Municipais. "

 

PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇAO, JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS

Assunto: Projeto de Lei n°. 044/2021 que “Determina a inclusão de código QR nas placas de obras públicas municipais”.

Autoria: Vereador Antonio Armando Jr.

Relator: Ver. Boni

O Plenário da Câmara Municipal de Marituba, enviou à análise e emissão de parecer desta Casa, o Projeto de Lei n° 044/2021, que “Determina a inclusão de código QR nas placas de obras públicas municipais”. É o Relatório em síntese.

A proposição na forma deste PL em comento atende satisfatoriamente, aos pressupostos constitucionais exigidos para a matéria em razão de prestigiar princípios basilares da administração pública, dentre os quais a legalidade, a moralidade e a publicidade, dispostos no art. 37 da CF/88.

Nesse sentido, em observância a própria carta constitucional encaminho aos nobres pares meu entendimento e voto PELA APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 044/2021 que “Determina a inclusão de código QR nas placas de obras públicas municipais”.

É o parecer.

ACOMPANHAM O VOTO DO RELATOR:

 

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VOTOS CONTRÁRIOS:

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