Projeto de Lei do Legislativo N.º 151/2022 DE 31 de Maio de 2022
"[LEI nº 648/2023]; Dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação em braile nas portas dos gabinetes e salas de repartições públicas e privadas para os deficientes visuais e dá outras providências."
Proponente: Vereador Soriclis Silva

PROJETO DE LEI Nº __________/2022.

 

DISPÕE sobre a obrigatoriedade de identificação em braile nas portas dos gabinetes e salas de repartições públicas e privadas para os deficientes visuais e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Marituba aprova e a Prefeita Municipal sancionará a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Marituba, a identificação em braile nas portas dos gabinetes e salas de repartições públicas e privadas, para os deficientes visuais.

Art. 2º - Esta lei é norteada pelas seguintes diretrizes:

I - Conscientização da importância de inclusão, que reflete no crescimento de uma tendência que é a inserção de informação para deficiente visual;

II - Mobilidade e independência da pessoa humana;

III - Promoção da qualidade de vida das pessoas com deficiência;

IV - Assistência integral à saúde da pessoa com deficiência;

V - Ampliação e fortalecimento dos mecanismos de informação;

VI - Organização e funcionamento dos serviços de atenção à pessoa com deficiência;

Art. 3º - As placas devem estar adaptadas em altura para devida leitura a serem dispostas na forma regulamentar.

Art. 4º - O Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.

Art.5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa”, em 24 de maio de 2022.

                                       

Sóriclis Costa da Silva

Ver. Republicanos

Documento publicado digitalmente por SORICLIS SILVA em 31/05/2022 às 10:49:35.
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