Projeto de Lei do Legislativo N.º 150/2022 DE 27 de Maio de 2022
"[LEI nº 667/2023]; Institui a Política de Prevenção e Combate ao Câncer de Colo de Útero no Município de Marituba e da outras providências. "
Proponente: Vereador Soriclis Silva

PROJETO DE LEI Nº __________/2022.

 

Institui a Política de Prevenção e Combate ao Câncer de Colo de Útero no Município de Marituba e da outras providências.

 

A Câmara Municipal de Marituba aprova e a Prefeita Municipal sancionará a seguinte Lei.

Art. 1º Fica instituída no Município de Marituba a política de prevenção e combate ao câncer de colo de útero.

Art. 2° A política de prevenção e combate ao câncer de colo de útero de que trata esta lei tem como objetivo:

  1. Implementar ações para o diagnóstico precoce do câncer de colo de útero, por meio da identificação de sinais e sintomas suspeitos, pelos médicos assistenciais da rede pública municipal de saúde;
  2. Disponibilizar a unidade móvel de PCCU para realizar o exame em todos os bairros.
  3. Desenvolver campanhas de esclarecimento da população feminina, principalmente sobre os sintomas e as formas de tratamento da doença;
  4. Assistir a pessoa cometida do câncer de colo de útero com equipe multidisciplinar, a fim de proporcionar-lhe o amparo médico, psicológico e social;
  5. promover o debate sobre o controle da incidência da doença, justamente com setores civis organizados e voltados ao tema.

Art. 3º As unidades básicas de saúde deverão fazer ações para a prevenção do Câncer de Colo Uterino mensalmente.

Art. 4º A Lei visa desenvolver ações de combate a esse tipo de câncer, como orientações sobre diagnóstico, tratamento e encaminhamento de mulheres para instituições de saúde especializadas no tratamento da doença.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa”, em 23 de maio de 2022.

                                       

Sóriclis Costa da Silva

Ver. Republicanos

 

 

 

Documento publicado digitalmente por SORICLIS SILVA em 27/05/2022 às 12:20:21.
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