Comissão de Constituição e Justiça, Redação e Bem Estar Social

EXPEDIENTE : Nº 3651
PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 122/2022
PROPONENTE : Vereador Anderson Rocha

"Dispõe sobre a regulamentação da profissão de optometrista e da outras providencias.[VTT]"

 

PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇAO, JUSTIÇA E REDEÇÃO DE LEIS

Assunto: Parecer Projeto de Lei nº 122/2022 Dispõe sobre a regulamentação da profissão de optometrista e da outras providencias.

Autoria: Vereador Anderson Rocha

Relatoria: Vereador Gilberto Souto

O Plenário da Câmara Municipal de Marituba, enviou à análise e emissão de parecer desta Casa, Projeto de Lei nº 122/2022 Dispõe sobre a regulamentação da profissão de optometrista e da outras providencias.

A proposição na forma deste PL em comento atende satisfatoriamente, aos pressupostos constitucionais exigidos para a matéria, ressalta-se o Princípio da eficiência consagrado pela Carta Constitucional, o que se torna indispensável a obrigação implícita da engrenagem administrativa para resguardar o “dever da boa administração”, bem como promover o bem estar social.

Nesse sentido, em observância a própria carta constitucional encaminho aos nobres pares meu entendimento e voto PELA APROVAÇÃO Parecer Projeto de Lei nº 122/2022 Dispõe sobre a regulamentação da profissão de optometrista e da outras providências.

É o parecer.

ACOMPANHAM O VOTO DO RELATOR:

 

_______________________________

__________________________________

__________________________________

VOTOS CONTRÁRIOS:

_______________________________

__________________________________

__________________________________

Documento publicado digitalmente por SâMIA CARVALHO em 25/05/2022 às 13:33:57. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 662102dcad2ca867cddb56563ee3eb00.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://marituba.votacaoeletronica.inf.br/autenticidade, mediante código 13893.