Comissão de Constituição e Justiça, Redação e Bem Estar Social

EXPEDIENTE : Nº 3089
PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 094/2021
PROPONENTE : Vereador Gilberto Souto

"[LEI Nº 602/2022]; Dispõe sobre a gratuidade para acompanhantes de pessoas com deficiência física, mental ou sensorial no transporte coletivo urbano do município de Marituba."

 

Assunto: Parecer Projeto de Lei nº 094/2021 que dispõe sobre a gratuidade para acompanhantes de pessoas com deficiência física, mental ou sensorial no transporte coletivo urbano do munícipio de Marituba.

 

 Autoria: Vereador Gilberto Souto

Relatoria: Vereador Boni

O Plenário da Câmara Municipal de Marituba, enviou à análise e emissão de parecer desta Casa, o Projeto de Lei n° 112/2022, que, dispõe sobre a criação da “Semana de Conscientização sobre a Síndrome de Down” e dá outras providências.

A proposição na forma deste PL em comento atende satisfatoriamente, aos pressupostos constitucionais exigidos para a matéria, ressalta-se o Princípio da eficiência consagrado pela Carta Constitucional, o que se torna indispensável a obrigação implícita da engrenagem administrativa para resguardar o “dever da boa administração”, bem como promover o bem estar social.

Nesse sentido, em observância a própria carta constitucional encaminho aos nobres pares meu entendimento e voto PELA APROVAÇÃO Projeto de Lei nº 094/2021 que dispõe sobre a gratuidade para acompanhantes de pessoas com deficiência física, mental ou sensorial no transporte coletivo urbano do munícipio de Marituba.

É o parecer.

ACOMPANHAM O VOTO DO RELATOR:

 

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VOTOS CONTRÁRIOS:

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