Exmº Senhor Presidente

Sra. Vereadora           

Senhores Vereadores

Justificativa

 

     Considerando que é assegurado, no município de Marituba, conforme Lei Orgânica Municipal, o direito a educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer a segurança,  à previdência social, à proteção à maternidade, à infância,  à assistência aos desamparados e aos idosos, aos deficientes físicos, ao transporte, à  habitação e ao meio ambiente.

     Considerando que cabe ao vereador interpretar os anseios, necessidades e exigências comunitárias, participando da formulação, discussão  e encaminhamento das soluções que atendam de forma mais ampla possível a esses pleitos, colaborando para que as atividades desenvolvidas pela administração seja coerentes e harmônicas com a vontade popular.

     Considerando, enfim que compete ao Poder Municipal à tomada de providências no sentido de que às necessidades da comunidade sejam atendidas e que é do interesse comum dos dignos representantes do povo. Submeto à apreciação da seguinte matéria:

 

                                                      Indicação Nº____________ /2022.

     INDICO, na forma regimental, após manifestação do soberano plenário que seja oficiado à  Exma. Prefeita Municipal, pra providenciar junto aos órgãos competentes, que seja ampliada a capacidade de atendimento psicológicos para a  população , em virtude da grande procura por atendimentos, vítimas do pós covid-19, com síndrome do pânico, ansiedade e depressão,  nas UBS e CAPS.

                          Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa “ em 04  maio de   2022.

                                                      VER. Pastor Rodvaldo Chaves

                                                                           PTB

Documento publicado digitalmente por PASTOR RODVALDO em 23/05/2022 às 11:54:47.
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