Projeto de Lei do Legislativo N.º 145/2022 DE 23 de Maio de 2022
"[LEI nº 632/2022]; Dispõe sobre o prazo de validade de laudo médico-pericial que atesta Transtorno do Espectro do Autismo - TEA e outras deficiências de caráter permanente, para os fins que especifica."
Proponente: Vereador Anderson Rocha

Dispõe sobre o prazo de validade de laudo médico-pericial que atesta Transtorno do Espectro do Autismo - TEA e outras deficiências de caráter permanente, para os fins que especifica.

Art. 1 º - O laudo médico-pericial que ateste Transtorno do Espectro do Autismo - TEA e outras deficiências de caráter permanente, para fins de obtenção de benefícios destinados às pessoas com deficiência previstos na legislação do Município, passa a ter validade por prazo indeterminado.

Art. 2º - Para os efeitos desta Lei considera-se deficiência permanente aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos.

 

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Documento publicado digitalmente por ANDERSON ROCHA em 23/05/2022 às 11:27:00.
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