Projeto de Lei do Legislativo N.º 144/2022 DE 23 de Maio de 2022
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"[LEI nº 647/2023]; Institui a Campanha Contra a Violência Obstétrica." | |
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PROJETO DE LEI Nº
Institui a Campanha Contra a Violência Obstétrica
Artº 1- Instituí Campanha de conscientização Contra a Violência Obstétrica no mês de maio através de palestras nas redes de atendimento hospitalar, Maternidade e Postos de Saúde.
Artº 2- Garantir a gestante um acompanhante durante todo o processo de parto e puerpério, e a sua admissão no hospital ou maternidade, conforme lei nº 11.634/07 e 11.634/07 respectivamente.
Artº 3- Acolher a paciente, e tratar de forma digna e respeitosa, escutar, reconhecer e aceitar as diferenças, sem julgamentos e preconceitos com uma atitude terapêutica e estabelecendo uma boa comunicação com a gestante e seu acompanhante.
Artº 4 – Divulgar de forma clara e objetiva os canais de denúncias contra a violência obstétrica.
Artº 5- Garantir à gestante um plano de parto, conforme as intenções da grávida em que ela é informada e orientada sobre os riscos e benefícios de várias práticas e intervenções durante o trabalho de parto (ex. analgesia farmacológica, jejum, episiotomia e outras).
Artº 6- O profissional deve se apresentar a paciente e ao acompanhante e informar qual o seu papel na equipe médica que irá atendê-la e transmitir confiança, calma e respeito.
Artº 7- Oferecer de forma continuada treinamento e condições de trabalho aos profissionais de saúde, tendo em vista a evolução do sistema ao parto.
Artº 8 – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
De acordo com a OMS, é considerada violência obstétrica desde abusos verbais, restringir a presença de acompanhante, procedimentos médicos não consentidos, violação de privacidade, recusa em administrar analgésicos, violência física, entre outros. A declaração diz ainda que mulheres solteiras, adolescentes, de baixo poder aquisitivo, migrantes e de minorias étnicas são as mais propensas a sofrerem abusos, desrespeito e maus-tratos. A OMS revela ainda que a violência obstétrica é uma “violação dos direitos humanos fundamentais”.
O texto da OMS diz ainda que várias pesquisas sobre as experiências das mulheres durante a gravidez e, especialmente no parto, mostra um “quadro perturbador”. “No mundo inteiro, muitas mulheres experimentam abusos, desrespeito, maus-tratos e negligência durante a assistência ao parto nas instituições de saúde. Isso representa uma violação da confiança entre as mulheres e suas equipes de saúde e pode ser também um poderoso desestímulo para as mulheres procurarem e usarem os serviços de assistência obstétrica”.
Vale ressaltar que o momento do parto e o nascimento de um filho deveria ser marcado por alegria e felicidade da família, no entanto isso muitas vezes não ocorre, se tornando um pesadelo para a parturiente e família , que apenas deseja sair logo do hospital e esquecer o momento traumático que viveu no parto.
Ver. Pastor Rodvaldo Chaves
PTB