Projeto de Lei do Legislativo N.º 144/2022 DE 23 de Maio de 2022
"[LEI nº 647/2023]; Institui a Campanha Contra a Violência Obstétrica."
Proponente: Vereador Pastor Rodvaldo

 

                                                                PROJETO DE LEI Nº

                                                Institui a Campanha Contra a Violência Obstétrica

Artº 1- Instituí Campanha de conscientização Contra a Violência Obstétrica no mês de maio através de palestras nas redes de atendimento hospitalar, Maternidade e Postos de Saúde.

Artº 2- Garantir a gestante um acompanhante durante todo o processo de parto e puerpério, e a sua admissão no hospital ou maternidade, conforme lei nº 11.634/07 e 11.634/07 respectivamente.

Artº 3-  Acolher a paciente,  e  tratar de forma digna e respeitosa, escutar, reconhecer e aceitar as diferenças, sem julgamentos e preconceitos com uma atitude  terapêutica e estabelecendo uma boa comunicação com a gestante e seu acompanhante.

Artº 4 – Divulgar de forma clara e objetiva os canais de denúncias contra a violência obstétrica.

Artº 5- Garantir à gestante um plano de parto, conforme as intenções da grávida em que  ela é  informada e orientada    sobre os riscos e benefícios de várias práticas e intervenções durante o trabalho de parto (ex. analgesia farmacológica, jejum, episiotomia e outras).

Artº 6- O profissional deve se apresentar a paciente e ao acompanhante  e informar qual o seu papel na equipe médica que irá atendê-la e transmitir confiança, calma  e respeito.

Artº 7- Oferecer de forma continuada treinamento e condições de trabalho aos profissionais de saúde, tendo em vista a evolução do sistema ao parto.

Artº 8 – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

                                                                  JUSTIFICATIVA

De acordo com a OMS, é considerada violência obstétrica desde abusos verbais, restringir a presença de acompanhante, procedimentos médicos  não consentidos, violação de privacidade, recusa em administrar analgésicos,  violência física, entre outros.  A declaração diz ainda que mulheres solteiras, adolescentes, de baixo poder aquisitivo, migrantes e de minorias étnicas são as mais propensas a sofrerem abusos, desrespeito e maus-tratos. A OMS revela ainda que a violência obstétrica é uma “violação dos direitos humanos fundamentais”.

O texto da OMS diz ainda que várias pesquisas sobre as experiências das mulheres durante a gravidez e, especialmente no parto, mostra um “quadro perturbador”.  “No mundo inteiro, muitas mulheres experimentam abusos, desrespeito, maus-tratos e negligência durante a assistência ao parto nas instituições de saúde. Isso representa uma violação da confiança entre as mulheres e suas equipes de saúde e pode ser também um poderoso desestímulo para as mulheres procurarem e usarem os serviços de assistência obstétrica”.

Vale ressaltar que o momento do parto e o nascimento de um filho deveria ser marcado por alegria e felicidade da família, no entanto isso muitas vezes não ocorre,  se tornando um pesadelo para a parturiente e família , que apenas deseja sair logo do hospital e esquecer o momento traumático que viveu no parto.

                                                             Ver. Pastor Rodvaldo Chaves

                                                                             PTB

 

Documento publicado digitalmente por PASTOR RODVALDO em 23/05/2022 às 08:19:49.
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